O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) suspendeu, em medida cautelar, o pagamento do valor da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) a juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul. O valor é pago de forma retroativa a magistrados que atuaram no Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) entre 1994 e 1998, quando ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam uma compensação devido ao auxílio-moradia pago a congressistas, o que gerou um “efeito cascata”.
O pagamento retroativo da PEA foi determinado em 2010 pelo próprio TCE. A origem da determinação é a concessão de auxílio-moradia para deputados federais e senadores. Os ministros do STF entenderam que deveriam receber, também, uma compensação, para que fosse mantido o equilíbrio entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Juízes federais entenderam que também deveriam receber um valor equivalente, e magistrados de vários estados – entre eles o Rio Grande do Sul – tomaram decisões semelhantes.
A medida cautelar emitida pelo conselheiro Cezar Miola na última sexta-feira (13) vale até que o mérito seja examinado pelo tribunal. De acordo com a assessoria de imprensa da corte, uma inspeção especial realizada pelo TCE-RS no Tribunal de Justiça abrangendo os exercícios de 2010 a 2015 apontou que a aplicação incorreta de índices de atualização monetária causou um superdimensionamento no pagamento, com uma diferença de cerca de R$ 700 milhões.
A auditoria do TCE apontou que o valor devido aos magistrados que têm direito ao auxílio-moradia era de 27 milhões. No entanto, o TJ informou que ainda pagaria R$ 40 milhões. O objetivo da decisão, segundo o TCE, é averiguar se o cálculo está correto.
O TJ recebeu a decisão com “absoluta surpresa”, diz o desembargador Túlio Martins, presidente do conselho de comunicação do tribunal. Ele afirma que o cálculo de atualização monetária para o pagamento da PAE foi baseado nos índices estipulados pelo próprio TCE, e que a decisão de Miola contraria o que foi definido pelo pleno do tribunal de contas.
“De forma totalmente diferente do que é de se esperar, um conselheiro sozinho toma esta decisão. O tribunal vai recorrer por todos os meios possíveis”, criticou Martins.
Fonte: G1.
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