Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) procurou comparar os princípios de boas práticas orçamentárias estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com as do Poder Executivo Federal. Nesse sentido, a Corte encontrou diversas falhas no planejamento orçamentário brasileiro.
A Corte apontou que o Brasil não possui um planejamento de médio prazo alinhado às prioridades do governo tendo em vista as discrepâncias existentes nas previsões dos parâmetros macroeconômicos e as alterações nas metas de resultado primário e nominal, com o objetivo de ajustá-las aos gastos do governo. O TCU aponta que não é possível afirmar que no Brasil os orçamentos estão sendo gerenciados com limites claros, credíveis e previsíveis em matéria de política fiscal.
Outro ponto destacado é a falta de participação social na elaboração. “O debate participativo e a participação social na elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2016/2019 deram-se apenas em parte, pelo fato de não ter ocorrido igualmente em todos os órgãos setoriais. No que se refere à Lei Orçamentária Anual (LOA), a participação social é prejudicada pela ausência de discussão sobre a definição dos limites orçamentários a serem encaminhados aos órgãos setoriais para elaboração de suas propostas orçamentárias”, explica a Corte.
O Tribunal ainda apontou que o único instrumento institucionalizado de gerenciamento de risco existente no processo orçamentário brasileiro é o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exigido pelo parágrafo 3º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, não existe gestão de riscos institucionalizada do processo, o que torna o princípio da OCDE, que trata dessa temática, apenas parcialmente observado.
Para o TCU, também há falta de coerência entre planejamento e orçamento e a incapacidade da administração de realizar previsões consistentes e íntegras, resultando na imposição de restrições orçamentárias e financeiras muito altas aos órgãos setoriais no decorrer do exercício.
“Essa falha tem causado prejuízos à execução eficaz e eficiente das ações da LOA e à implementação dos programas do PPA, do que se conclui que a Administração Pública Federal ainda não está aderente aos princípios relativos a integridade das previsões e da execução orçamentária”, explica a análise da equipe de auditoria.
Já em relação ao monitoramento da execução orçamentária e à avaliação de resultados, faltam indicadores de efetividade no PPA. O TCU apontou que os objetivos do plano não possuem indicadores e tampouco metas anuais. Além disso, não há definição clara dos responsáveis pela realização dos objetivos do PPA.
De acordo com o TCU, a atual estrutura do orçamento dificulta a associação entre custos incorridos e o resultado das políticas: falta uma instância de coordenação, responsável pela supervisão da execução orçamentária e cobrança mais efetiva por resultados e os processos de monitoramento e avaliação são formais e nem sempre retroalimentam o sistema de planejamento. Para o ministro relator, José Múcio Monteiro, a consequência é a Administração Pública Federal não está aderente aos princípios que tratam de desempenho, avaliação e custo-benefício.
Por fim, o relatório do Tribunal apontou que, embora haja uma grande disponibilidade de informações e relatórios orçamentários, nem sempre tais dados proporcionam tempo suficiente ou são hábeis para discussão e tomada de decisão. A Corte afirma que as informações orçamentárias devem ser íntegras e confiáveis, atributos que nem sempre estão presentes nessas informações e relatórios, o que torna a transparência e accountability do processo orçamentário brasileiro apenas parcialmente aderentes aos princípios da OCDE.
Durante o levantamento, a unidade técnica realizou reuniões e enviou ofícios de diligências e questionários estruturados para 23 órgãos setoriais da Administração Pública, dos quais se destacam a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, o Ministério das Comunicações, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Determinações
O Tribunal recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que disponibilize, em meio de amplo acesso público, as informações originais constantes dos Planos Plurianuais, relativas a valor global dos programas, valor de referência, indicadores, objetivos, metas e iniciativas, de forma a permitir a comparabilidade entre os valores inicialmente estimados e os incluídos por meio de revisões ocorridas no decorrer dos respectivos planos.
Além disso, a Pasta deverá criar mecanismos que promovam a melhoria da integração, articulação e diálogo institucional entre a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e a Secretaria de Orçamento Federal, com o intuito de melhorar a integração entre planejamento e orçamento.
O Planejamento também terá que aperfeiçoar os mecanismos de transparência, abertura e acessibilidade dos documentos e dados orçamentários, com ênfase na tempestividade, especialmente no que se refere à disponibilização dos relatórios de avaliação do PPA, do Orçamento Cidadão, atualizado conforme a lei orçamentária anual aprovada, e, para fins gerenciais, dos dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.
Fonte: Contas Abertas.
No Comment! Be the first one.