A cada ano, a União abre mão de arrecadar bilhões de reais na forma de benefícios tributários, que deveriam resultar em contrapartidas na prestação de serviços ou na geração de empregos. Mas a União ainda não dispõe de mecanismos de controle dos chamados gastos tributários, apontou auditoria do Tribunal de Contas da União, que definiu prazo de três meses para a Casa Civil da Presidência definir critérios mínimos de avaliação. O TCU já havia criticado a falta de controle quatro anos atrás e, agora, diz que pouca coisa mudou.
“Talvez o melhor exemplo das lacunas existentes seja o de que 44% dos gastos tributários constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários de 2018 se referem a políticas públicas para as quais não existe a definição de um órgão gestor responsável pela avaliação dos resultados pretendidos. O Governo Federal deixa de arrecadar, portanto, mais de R$ 125 bilhões sob o pretexto de alavancar políticas para as quais sequer cogita mensurar sua repercussão, haja vista a inexistência do mais básico requisito para fazê-lo: a atribuição de tal responsabilidade a um órgão previamente designado”, diz o relatório aprovado pelo tribunal.
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Para 2019, primeiro ano de mandato do futuro presidente da República, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estima que a União deixará de arrecadar R$ 303,4 bilhões na forma de renúncias fiscais. Esse valor corresponde a 4% do Produto Interno Bruto e supera a soma dos orçamentos dos ministérios da Educação e da Saúde.
O relatório aprovado pelo TCU sugere o fim de desonerações que não demonstrem resultados positivos para a economia ou para a sociedade como um caminho “relevante” para reduzir o déficit fiscal da União. A medida também é defendida pela Associação Contas Abertas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, define condições para a concessão ou ampliação dos incentivos tributários, mas não foi suficiente, de acordo com o tribunal, para impedir o estabelecimento de renúncias sem estimativa de cálculo adequada, sem prazo de vigência, sem órgão gestor e sem avaliação prévia de resultados. O relatório do TCU estima que 43% dos gastos tributários previstos para 2018 não possuem órgão gestor nem prazo de vigência definido.
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“Uma vez instituída a renúncia, não há, em regra, avaliação periódica de resultados, de modo que são desconhecidos os benefícios sociais ou econômicos decorrentes de cada benefício tributário, o qual tem sua vigência mantida a cada ano sem que haja discussão legislativa ou no âmbito do Poder Executivo sobre a efetividade de cada incentivo fiscal”, alerta o relatório.
Passados quatro anos de um primeiro acórdão do TCU que detectava a falta de controle, o tribunal constatou que a criação de um Comitê de Monitoramento dos Subsídios da União, com competência para monitorar e avaliar gastos tributários e benefícios financeiros e creditícios, “permanece no campo das intenções”.
O relatório recém-aprovado reúne resultados de auditorias mais detalhadas sobre parte dos benefícios concedidos, como a isenção de contribuição previdenciária das entidades filantrópicas. Essa isenção custa, em 2018, R$ 12,4 bilhões aos cofres públicos. Nessa parcela, o tribunal identificou indícios de fraudes e de que há entidades que possuem a Cebas (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) sem preencher os requisitos legais ou mesmo sem a certificação válida.
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Também foram identificadas por esse conjunto de auditorias irregularidades nos processos de benefícios da Zona Franca de Manaus, por meio de simulação de vendas para empresas fantasmas ou montadas na região Norte. Os incentivos concedidos neste ano na Zona Franca de Manaus são estimados em R$ 25,6 bilhões, valor próximo ao desembolsado com o pagamento dos benefícios do Bolsa Família.
Para cobrar maior controle e avaliação de desempenho dos gastos tributários, o TCU estabelece um paralelo com as políticas públicas financiadas com recursos do Orçamento. E argumenta que, da mesma forma que existe controle na gestão das ações orçamentárias, as políticas custeadas via renúncia fiscal devem contar com estrutura de governança definida e acompanhamento rigoroso. “Caso contrário, há alta probabilidade de utilização indevida ou ineficiente de recursos públicos”, diz o relatório.
Clique aqui para ler o relatório e o acórdão do TCU.
Clique aqui para ver os Demonstrativos de Gastos Tributários.
Clique aqui para ler matéria na Agência Contas Abertas sobre renúncias fiscais.
Fonte: “Contas Abertas”