Horas depois de virar presidente interino, em 12/5/16, Michel Temer assinou a Medida Provisória 727, agora Lei 13.334/16, criando o Programa de Parceria de Investimento (PPI), sua principal iniciativa em infraestrutura. Quatro meses depois, o governo avançou apresentando uma lista de 34 projetos a serem concedidos, incluindo aeroportos, hidrelétricas, rodovias e ferrovias, entre outros.
Para quem se acostumou com o lançamento de planos de infraestrutura no governo anterior – como nas duas edições do Plano de Investimento em Logística – foi bom ver um anúncio mais sóbrio, despido das gigantescas cifras de investimento, que somavam inversões a serem feitas, supostamente, ao longo de décadas.
Mas também ficou um certo sentimento de déjà vu: outra vez o destaque recaiu sobre uma lista de projetos de diferentes graus de exequibilidade – misturando-se, por exemplo, hidrelétricas que já existem com projetos de construção de ferrovias difíceis de viabilizar sem subsídios –, alguns dos quais presentes em anúncios anteriores. Além disso, as principais fontes de recursos continuaram sendo o BNDES e o Fundo de Investimento do FGTS.
Essas semelhanças refletem um fato básico: as restrições econômicas e jurídicas que moldam os modelos que podem ser usados nas concessões de infraestrutura mudam apenas gradualmente. Refiro-me, em especial, à difícil situação macroeconômica e à elevada incerteza jurídica. Isso se traduz em um risco elevado do ponto de vista do investidor interessado em ser concessionário e daqueles que podem financiá-lo, como bancos, fundos de pensão e seguradoras.
O PPI também traz, porém, mudanças significativas em relação aos programas do governo anterior. Cinco alterações se destacam.
Primeiro, o PPI parte da constatação de que investimentos em infraestrutura são arriscados, que o investidor vai exigir que esse risco seja devidamente remunerado, e que isso deve se refletir nas tarifas e na taxa de retorno do projeto. O governo anterior tentava fazer de conta de que isso não era verdade, reduzindo artificialmente o retorno dos projetos, enquanto no fundo cedia às exigências dos investidores, por meio de largos subsídios transferidos via BNDES e empresas estatais. O resultado foi a forte alta da dívida pública e o congestionamento das instalações, como no caso da Ponte Rio Niterói.
Segundo, há uma maior preocupação em preparar bons projetos, que interessem aos investidores e não precisem ser renegociados pouco depois de concedidos. De fato, a maior parte da Lei 12.334 lida com os mecanismos a serem utilizados para estruturar os projetos, com destaque para a criação do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP). Também se ampliou o prazo entre a publicação dos editais e os leilões, sendo que os editais passam a também ser publicados em inglês, para atrair mais interessados e tornar os leilões mais competitivos.
Terceiro, o governo está buscando aprovar no Congresso legislação para reformar e fortalecer as agências reguladoras, de forma a aumentar a segurança jurídica das concessões e, dessa forma, reduzir as taxas de retorno exigidas pelos investidores. A legislação em questão cria instrumentos para tornar realidade o princípio da independência decisória, administrativa e financeira das agências, ao mesmo tempo que estabelece critérios bem mais rígidos que terão de ser atendidos por quem quiser se tornar diretor dessas agências.
Quarto, se está buscando intensificar a interação entre órgãos com diferentes responsabilidades na preparação de projetos a serem concedidos. Isso se daria a partir do Conselho do PPI, que é comandado pelo Presidente da República, mas também de um trabalho de coordenação a ser realizado pela secretaria-executiva do PPI.
Quinto, há um esforço de dar liquidez ao mercado de títulos corporativos de renda fixa para infraestrutura. Isso permitiria reduzir o risco de liquidez, dando ao credor outra porta de saída que não apenas esperar o projeto maturar, o que pode demorar muito em infraestrutura. Não é um desafio pequeno, especialmente enquanto a taxa de juros permanecer em patamar tão elevado, mas em escala moderada pode dar certo, mesmo em prazo não muito longo.
Essas iniciativas ainda mais intenções que fatos e ainda precisarão ser moldadas às limitações práticas. Mas é normal: mudanças em infraestrutura são sempre lentas. Porém, se de fato se materializarem, elas darão uma grande ajuda para reduzirmos nossas carências nessa área.
Fonte: “Correio Braziliense”, 28 de setembro de 2016.
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