A verdadeira forma de atingir a modicidade tarifária no Brasil seria revendo a carga de encargos setoriais e tributos.
O tema da incidência tributária sobre o consumo de energia tem sido objeto de inconformismo de diferentes associações de agentes do setor e não é novo.
Muitas manifestações a este respeito têm sido formalizadas no governo. O sistema elétrico é a maior e melhor coletoria de tributos na atual visão governamental, e seria “imexível”.
O governo teve oito anos para promover uma reforma nos tributos e nos encargos setoriais e ficou só na conversa.
Um aspecto que passa desapercebido pela maioria dos consumidores é o fato de que a interpretação dada ao Dispositivo Constitucional, que define para a energia elétrica a incidência do ICMS como tributo único, não estabeleceu a metodologia para sua aplicação.
Hoje, aplica-se simplesmente ao somatório dos custos desde a geração nas usinas até a porta do consumidor, o tributo como definido na Constituição.
Ora, entre os custos arrolados existem despesas administrativas, como aquelas da Aneel, custos com a prestação de serviços, como com o transporte da energia desde a geração até a conexão do consumidor, e sua transformação em diferentes tensões.
Esses custos deveriam ser enquadrados como serviços de outra natureza e serem taxados numa alíquota menor que a do ICMS.
Adotada esta separação do que é energia elétrica e serviços aderentes, poderíamos ter um preço para a energia menor do que o atual.
Cabe relembrar que a metodologia atual não permite que a empresas geradoras destaquem o tributo – ICMS – sobre o valor da energia que vendem ao sistema.
Este fato impede que os tributos pagos quando da construção da usina, com a compra de equipamentos e prestação de serviços, possam ser compensados.
Se fosse permitida a compensação, seguramente os preços da energia na origem seriam pelo menos 10% menores.
Como também seria menor a parcela de tributos que os governos viriam a receber. Talvez esteja aí a razão do tema ser “imexível”.
Novos encargos elevarão mais ainda os preços da energia elétrica. Exemplo é a Lei de Conversão. Pelo dispositivo aprovado pelo Senado, estaremos pagando um percentualzinho a mais em nossas contas mensais, decisão que pode ser interpretada como uma penalidade imposta a nós consumidores.
Na verdade as tarifas deveriam ser reduzidas, em decorrência da substituição das térmicas que supriam os estados até então isolados, por energia de outras fontes incluindo as hidrelétricas.
Entretanto, para compensar os estados dos sistemas isolados pela perda de arrecadação de ICMS pela venda de combustível, uma parte desse percentual adicional que iremos pagar será absorvida pelos governos sob a forma de tributos.
Outros encargos poderão surgir para atender às exigências para ampliar a segurança operativa, os custos com a energia de reserva, e a uma eventual provisão para fazer frente a penalizações por emissões de CO2.
Mudanças na tributação atenuariam o crescimento das tarifas. O problema é que o governo fugiu do debate.
Sugestão: por que os candidatos de oposição não propõem o fim do PIS/Cofins na energia elétrica? A conferir.
Fonte: Jornal “Brasil econômico” – 17/06/10
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