Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta quinta-feira (4), o pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de envio de força federal para 18 municípios do estado do Rio de Janeiro durante as eleições de 2014. A Corte acompanhou o voto do relator da requisição, ministro Henrique Neves, que informou que, no momento, não há situação que leve à necessidade do uso de força federal tanto na capital quanto em cidades do interior do estado, segundo informações por ele obtidas junto à Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro.
O ministro disse que o governador do Rio de Janeiro, consultado pelo TRE-RJ antes do regional aprovar o pedido de requisição da força, informou ao órgão que “até o presente momento não há necessidade de requisição de forças federais para garantir as eleições de 2014”.
Por causa da manifestação do governador junto ao TRE, o ministro informou que entrou em contato com o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, para saber sobre as situações na capital carioca e no estado. Segundo o relator, ele recebeu informações de que, principalmente, não há notícia de incidentes no interior do estado.
O TRE-RJ requisitava o envio de força federal para os municípios de Niterói, São Gonçalo, Belford Roxo, Costa Barros, Madureira, São Conrado, Santa Cruz, Bangu, Rio Comprido, Santa Teresa, Lins de Vasconcelos, Penha, Jacarepaguá, Curicica, Senador Vasconcelos, Guaratiba e Duque de Caxias, além da capital.
Em relação à cidade do Rio de Janeiro, o ministro foi comunicado de que, nas localidades onde estavam instaladas as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), não haveria nenhuma dificuldade de realização dos atos normais de propaganda eleitoral.
Porém, em outras localidades, haveria notícias de atuação de determinados grupos que estariam vinculando a prática de propaganda eleitoral nas comunidades ao pagamento prévio de dinheiro.
“Mas mesmo assim o secretário de Segurança me informou que, se a Justiça Eleitoral tomar qualquer providência com relação a esses grupos nessas áreas específicas, a Secretaria de Segurança tem condições de dar todo o apoio para que a ordem judicial seja efetivamente cumprida”, destacou o ministro Henrique Neves.
O relator votou, então, por negar, no momento, a requisição de força federal, “sem prejuízo de novo pedido, diante de circunstâncias supervenientes, averiguadas e com a indicação específica do período e das localidades da atuação pretendida”.
O ministro fez essas ressalvas, porque o TRE do Rio solicitava no pedido o envio da Força Nacional de Segurança Pública, desde já até o dia da eleição. Ele lembrou que não cabe a TRE aprovar requisição de envio da Força Nacional, que é matéria própria do Ministério da Justiça, mas somente solicitar força federal.
Fonte: site do TSE
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