Existem vários modelos estáveis de democracia, da mais majoritária (com poucas restrições às preferências de uma maioria parlamentar) à mais consensualista (com vários pontos de veto capazes de proteger interesses minoritários).
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Não se pode dizer qual modelo é o melhor. O importante é que exista equilíbrio entre os mais variados componentes do sistema.
Os founding fathers da democracia brasileira de 1988 constituíram um sistema político essencialmente consensualista, com vários elementos de proteção, tais como separação de Poderes, federalismo, multipartidarismo e, o que aqui interessa, independência do Judiciário e do Ministério Público.
Para contrabalançar e gerar governabilidade, os legisladores delegaram uma grande quantidade de poderes ao presidente para que ele tivesse condições de atrair suporte político majoritário, mesmo em um ambiente fragmentado.
Neste desenho, cumpre papel fundamental para o equilíbrio do jogo a existência de um MP e Judiciário independentes. Um MP “incontrolável” teria condições de controlar chefes do Executivo poderosos. Naturalmente que essa escolha não é destituída de custos. A falta de controle pode levar a potenciais excessos e desvios. Mas esse foi o preço que o legislador constituinte decidiu pagar.
Preferências podem ser alteradas, já que constituições não são “camisas de força”. Mas deve-se atentar para os custos dessa alteração.
O controle externo do MP já existe em alguns países. Mas os elementos que garantem o equilíbrio do sistema são diferentes dos daqui. Portanto, o que funciona lá não necessariamente vai funcionar aqui.
A indicação de membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do seu corregedor pelo Legislativo, bem como a possibilidade desse conselho passar a rever atos do MP, como proposta na PEC 5/21, certamente aumentará o controle sobre os membros do MP, desestimulando potenciais excessos e desvios.
Mas não podemos esquecer o outro dado da moeda. Na medida em que um presidente constitucionalmente poderoso tem condições de montar maiorias legislativas, serão essas maiorias que terão capacidade de interferir na composição do CNMP e, por consequência, na própria atuação do MP.
Se o problema é a falta de controle do MP, poder-se-ia criar um controle exógeno que fosse exercido pela minoria parlamentar de oposição. Um controle exercido por uma maioria parlamentar, proposto na PEC 5/21, é uma “bomba atômica” que tem o potencial de dessensibilizar o equilíbrio de todo o sistema político em prol do Executivo.
Fonte: “Estadão”, 18/10/2021
Foto: José Cruz/Agência Brasil