O que seria da esquerda se fosse obrigada a renunciar à mentira? Não teria o que dizer nem como levar adiante a sua “luta”. Por que digo isso? Abaixo, reproduzo o tal manifesto do “Comitê Contra a Anistia aos Torturadores”. É aquele texto que tem como primeiros signatários — vejam que novidade!!! — Antonio Candido e Chico “guri das esquerdas” Buarque. Uma das entidades que levaM adiante a luta é a tal Associação Juízes para a Democracia, aquela que concedeu um prêmio a João Pedro Stedile, chefão do MST, o movimento viciado em ilegalidades. Não para aqueles “juízes”, é claro! Adiante. Leiam o texto dos valentes, ignorando o fato de que eles têm com as vírgulas a mesma relação que têm com o direito… Segue em vermelho. Comento em azul.
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
Deixo de lado a retórica balofa para atingir diretamente a jugular de uma mentira histórica. Não houve “auto-anistia” porcaria nenhuma! A lei foi longamente negociada com a oposição, com muitas idas e vindas, e acabou sendo aprovada pelo Congresso, num amplo processo de negociação. Se a causa desses valentes é tão boa, por que é preciso mentir?
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
Há nessa consideração uma fraude intelectual de base. Comparar as chamadas vítimas da “ditadura militar” brasileira com os horrores cometidos na Argentina ou no Chile é arte da trapaça histórica. A população chilena corresponde a menos de um décimo da brasileira, e se estimam em 3 mil os mortos pelo regime de Pinochet. A ditadura argentina matou 30 mil (!!!) pessoas para um quinto da nossa população. No Brasil, os mortos, dando crédito a tudo o que dizem as esquerdas, somam 427. Não! Não estou achando que é pouca gente. Mas aí se encontram tanto os que morreram de arma na mão quanto os que foram vítimas da brutalidade do estado. De todo modo, resta evidente que se trata de processos diferentes.
Como diferente foi a transição da ditadura para a democracia. Os militares brasileiros foram infinitamente menos brutais do que seus pares latino-americanos e também muito mais políticos. E operaram uma transição que é história, da qual o Congresso participou. As responsabilidades do Estado foram apuradas – com indenizações que, não por acaso, passaram a ser chamadas de “bolsa ditadura”. Mas quem fazia política em 1979 – e eu já fazia – sabe muito bem que a anistia foi, como lhe é próprio, um processo de pacificação política. Anistia não é julgamento ou atestado de inocência.
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
Desafio esses valentes, em especial a tal associação de juízes, a demonstrar o vínculo existente entre a tortura a presos políticos e a tortura a presos comuns. ESSA RELAÇÃO É MENTIROSA! Esses “estudos” são frutos da imaginação. Até porque a tortura política foi banida do país, mas a outra continua. E ninguém dá a menor bola porque, como costumo dizer, é aplicada contra presos sem pedigree.
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Viram só? A revisão da Lei da Anistia fará cessar a degradação social do Brasil!!! É o fim da picada. Que Chico Buarque acredite nisso, vá lá. Afinal, ele é um sambista. Mas e Antonio Candido? Poderia, ao menos, ter mandado tirar aquela vírgula entre “social” e “de parte”, impedindo a tortura da língua. Os companheiros poderiam lembrar em seu manifesto que há um outro país na América Latina que recorre à tortura sistemática de presos políticos: Cuba. Poderiam lembrar um outro onde juízes que decidem contra a vontade do tirano vão em cana: Venezuela.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
Quero voltar a dois pontos de que já tratei aqui, mas que têm de ser reiterados. Ainda que a Lei da Anistia pudesse ser revista e que se considerasse que os crimes A ou B não estariam por ela abrigados, eles estariam prescritos. Se prescritos não estivessem, a lei que pune a tortura ainda não existia no Brasil, e se desconhece estado de direito em que uma lei retroage para punir crimes anteriores à sua aprovação. Mas isso ainda não diz tudo. Há um fundamento jurídico ainda mais escandaloso que está sendo desrespeitado.
Esse manifesto está sendo divulgado pela tal Associação Juízes para a Democracia. Pois bem. Suponho que os magistrados não estejam querendo a punição sem o devido processo legal, não é? Ao menos isso, eles hão de querer. Como podem se manifestar a respeito de um caso que pode vir a ser objeto de seu julgamento?
Quando publiquei ontem aquela foto dos juízes ao lado de João Pedro Stedile —ver post —, pensei a mesma coisa: e se um desses senhores tiver de julgar uma questão relativa ao MST? Eles estão inventando uma “justiça” que dispensa o juízo. Os culpados e os inocentes já estão definidos de antemão.
Sob o pretexto de fazer justiça, estão degradando o Judiciário.
(Publicado no blog de Reinaldo Azevedo)
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