Novos governos, mesmo nos casos de reeleição, estimulam expectativas de reformas. Afinal, os candidatos se apresentam sempre como paladinos de mudanças.
Reformas costumam trafegar no território das falsas construções. Diz-se, por exemplo, que a reforma política é a mãe de todas as reformas, numa paródia torpe de uma bravata de Saddam Hussein na Guerra do Iraque.
O que é reforma política? Não se tem resposta pronta para essa pergunta. Essa suposta condicionalidade pode revelar um propósito de impor, pela via autoritária, uma determinada reforma. Na melhor das hipóteses, é um mero frasismo inconsequente.
Reforma tributária são muitas e não necessariamente boas. Correspondem a percepções distintas e soluções igualmente distintas dos problemas tributários, que se originam do contínuo desalinhamento dos sistemas tributários com as novas realidades econômicas e sociais.
Projetos de reforma tributária visam ao enfrentamento de problemas identificados como relevantes num dado momento. Por constituírem um processo, serão sucedidos inevitavelmente por outros projetos. Sua viabilidade será inversamente proporcional à abrangência, em virtude das resistências e tensões políticas que provocam.
No Brasil, os problemas tributários podem ser desdobrados em três categorias: tamanho da carga tributária, federalismo fiscal e qualidade do sistema tributário.
Reduzir a carga tributária é uma tarefa, sob o ponto de vista técnico, trivial. Consiste, tão somente, em reduzir alíquotas ou bases de cálculo ou, no limite, eliminar tributos. A questão é, todavia, outra. É indispensável que haja uma compatibilidade entre o tamanho do gasto público e a carga tributária. Caso contrário, ocorrerão indesejados déficits ou haverá uma elevação perigosa no nível de endividamento público.
Essa simples correlação não é percebida por muitos que bradam continuamente pela redução dos tributos, mas olham com indiferença ou, paradoxalmente, chegam até a postular a elevação do nível dos dispêndios públicos.
Federalismo fiscal é tema extremamente complexo e de alta sensibilidade política, pois envolve a partilha do poder no âmbito do Estado. Tal evidência desautoriza qualquer pretensão de cuidar do federalismo fiscal concomitantemente com outras matérias. Sua inclusão num projeto de reforma tributária inibe qualquer outro debate.
Extremamente minuciosos na partilha das rendas públicas, jamais fomos capazes de estabelecer sequer um arremedo de discriminação dos encargos públicos na Federação. Como se repartem, por exemplo, as responsabilidades da União, dos Estados e dos municípios por mobilidade urbana, saneamento básico e ambiental, segurança pública, educação e saúde? Nenhuma legislação foi capaz de dirimir essa dúvida. Preferimos optar pela imprecisão e pelo pouco virtuoso caminho das transferências voluntárias, razão de sucessivos escândalos.
É necessário instituir um Código do Federalismo Fiscal, autônomo em relação ao Código Tributário Nacional, fundado em previsão constitucional, que permita articular conceitos hoje dispersos no texto constitucional, tratar simultaneamente da partilha de receitas e encargos públicos, disciplinar as transferências voluntárias e estruturar a cooperação intergovernamental e a integração regional.
É uma missão de grande envergadura, mas é o único caminho capaz de prevenir as extravagantes demandas por mais recursos para as entidades subnacionais, sem que se tenha uma prévia definição de suas responsabilidades na execução das políticas públicas.
O sistema tributário brasileiro encerra, hoje, uma grande quantidade e diversidade de problemas, que se buscou enfrentar, muitas vezes, por meio de ambiciosos e polêmicos projetos de reforma, que naufragaram em razão dos impasses gerados.
Esses problemas podem ser vistos por diferentes perspectivas: competitividade da economia, justiça fiscal, direitos do contribuinte, simplificação e desburocratização. Pela extensão do tema, merecerão um artigo específico.
Fonte: O Estado de S.Paulo, 06/11/2014.
No Comment! Be the first one.