A condenação do ex-presidente Lula no processo do triplex do Guarujá, anunciada ontem, tem alguns aspectos que pedem uma análise mais aprofundada, a começar pela qualidade de candidato à sucessão presidencial em 2018 alardeada por Lula e pelo PT com tamanha antecedência para criar embaraços à atuação da Justiça.
Pelo momento, até que o recurso inevitável ao TRF-4 produza a confirmação ou não da pena, Lula continua com seus direitos políticos intocáveis, pois o recurso tem efeito suspensivo. A condenação por lavagem leva Lula a também ficar impedido de exercer qualquer função ou cargo público pelo dobro de tempo da pena, de acordo com a LeiNº 9.613 de 1998, que criou a COAF.
Isto é, confirmada a sentença na segunda instância, Lula não apenas ficará inelegível devido à Lei da Ficha Limpa, mas também não poderá ser convidado para qualquer cargo público ou se candidatar novamente nos próximos 19 anos. A sentença tem, portanto, como conseqüência, o fim da vida pública formal do ex-presidente Lula.
Mesmo condenado na primeira instância, haverá uma polêmica em torno da viabilidade de uma candidatura de Lula em 2018, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que um réu não pode participar da linha de substituição do presidente. Por analogia, também não poderia se candidatar ao cargo, ainda mais já condenado.
Mas essa questão ainda terá que ser definida pelo STF, pois somente a Lei de Ficha Limpa impede uma candidatura, depois da condenação em segunda instância. E há uma interpretação de que apenas os réus em processo no STF estariam impedidos, e como Lula não tem mais foro privilegiado, seria beneficiado nesse caso.
Os recursos ao TRF-4, de Porto Alegre, têm sido julgados em média em 12 meses, podendo durar mais – até 1 ano e meio – ou menos tempo – até 10 meses. Se a decisão confirmar a condenação até 12 de julho do próximo ano, Lula não poderá nem mesmo apresentar sua candidatura na convenção do PT que escolherá o candidato a presidente a partir de 20 de julho.
Caso a confirmação venha com Lula já indicado oficialmente candidato, ele ficará impedido de disputar a eleição, mas haverá uma grande discussão política. O último recurso será ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá a última palavra. Se a sentença for revista pelo TRF-4 no sentido de inocentar Lula, ele ganhará uma grande arma política em sua campanha presidencial, mesmo que venha a ser condenado em outros processos nesse período. Esses processos, entre eles o do sitio de Atibaia, estão mais atrasados e não serão concluídos em segunda instância antes das eleições de outubro de 2018.
Ao contrário do que a defesa do ex-presidente Lula alardeava, a condenação anunciada ontem pelo Juiz Sérgio Moro está baseada em provas documentais, indiciárias e testemunhais, que corroboram o depoimento do dono da empreiteira OAS conhecido como Léo Pinheiro, que revelou que o triplex do Guarujá fora dado ao ex-presidente em retribuição a favores recebidos pela empresa em seu governo.
Entre as provas relacionadas por Moro, estão rasuras em documentos apreendidos na casa de Lula, que coincidem com outros encontrados na OAS que fazem menção ao tríplex; documentos da empreiteira que mostram que o imóvel estava “reservado” e nunca foi colocado à venda; as reformas do apartamento, vistoriadas pelo próprio ex-presidente e sua falecida esposa Dona Marisa Letícia e documentadas por fotografias; e a omissão do casal em declarar se desistia do apartamento depois que a OAS assumiu a construção, em 2009, pela falência da BANCOOP.
“Nunca houve preocupação de Luiz Inácio Lula da Silva ou Marisa Letícia Lula da Silva em seguir as regras impostas aos demais cooperados, […], pois a situação deles já estava, de fato, consolidada”, afirmou Moro. Na sentença o Juiz Sérgio Moro enfrenta ainda uma das argumentações mais fortes da defesa do ex-presidente, a de que não há nenhuma prova de que Lula seja mesmo o proprietário do imóvel, pois não há documento escrito de titularidade.
“Afinal, nem a configuração do crime de corrupção, que se satisfaz com a solicitação ou a aceitação da vantagem indevida pelo agente público, nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 308. Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem”.
A corrupção passiva está prevista no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário público pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. O que caracteriza o crime é a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio. E o Juiz Sérgio Moro ressalta sempre que Lula era presidente da República à época em que a negociação sobre o triplex começou.
Fonte: “O Globo”, 13/07/2017
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