“Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício do jornalismo constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. Essa atividade deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelo Estado.”
Esse princípio, extraído da Declaração de Princípios da OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre a liberdade de expressão, concebido há 15 anos, merece ser lembrado neste momento em que a Câmara Federal se prepara para votar a Proposta de Emenda Constitucional que restabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
[su_quote]Voltar a discutir a exigência de diploma de jornalismo é desnecessário. Não há por que incluir na Constituição a regulamentação da profissão[/su_quote]
Programada para esta terça [ontem, dia 7], Dia do Jornalista, a decisão em torno desse tema, conhecido como a PEC do Diploma, exige, porém, que a razão se coloque acima das paixões. O que está em questão é o alcance da liberdade de expressão, não uma questão corporativa.
O ângulo da nova votação da PEC do diploma é o mesmo que aquele já decidido em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. Naquele ano, por oito votos contra um, os ministros derrubaram a exigência do diploma de curso superior de comunicação social com habilitação em jornalismo para a prática da profissão.
Entenderam que o decreto-lei que tratava do tema afrontava a Constituição. Ao tomar a decisão, o Supremo se apoiou em evidências concretas. Constava que a obrigatoriedade do diploma fazia parte do sistema de controle do regime militar.
Pelo filtro de suposta legalidade, era possível acompanhar, por meio dos registros no Ministério do Trabalho, aqueles que estavam empregados na mídia e, mais do que isso, ter informações atualizadas de todos os que editavam ou financiavam meios de comunicação.
Com a democratização e respaldo da Constituição, ganhava força naquele momento a possibilidade de qualquer cidadão poder expressar suas opiniões livremente, sem nenhum obstáculo de natureza legal, podendo inclusive criar suas próprias publicações jornalísticas.
A obrigatoriedade do diploma, existente apenas em países onde a democracia e a liberdade de expressão sofrem severas ameaças, limita a seleção de profissionais aos que detêm um título, o que empobrece o debate e o fortalecimento de uma sociedade democrática.
O fim do diploma não tem impedido que, na maioria das vezes, as empresas procurem profissionais em faculdades de jornalismo.
O fato é que o fim da obrigatoriedade fez com que as empresas jornalísticas ficassem livres para escolher os profissionais que consideram melhores para as suas demandas e, por consequência, para as dos leitores, abrindo, em lugar de reserva de mercado corporativista, espaço para uma profissão que por origem e formação sempre foi livre.
Hoje, voltar ao tema soa como uma ideia fora do lugar. Não há motivo para incluir na Constituição a regulamentação de uma profissão, por mais relevante que ela seja.
Nesse particular, o princípio geral, fundamento essencial da decisão do Supremo, é a liberdade como cláusula pétrea. Um direito que tem feito história e precisa ser garantido a qualquer cidadão.
Fonte: Folha de S.Paulo, 07/04/2015.
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