De cada R$ 3 que o Estado brasileiro arrecada, um é gasto com aposentadorias ou pensões. O Brasil é um país ainda jovem, mas envelhece rapidamente. Por essa razão, a magnitude do gasto previdenciário atual começa a ser percebida pela opinião pública como uma grave ameaça ao nosso futuro. O governo Temer tentará estabelecer a idade mínima e desvincular o valor básico dos benefícios do salário mínimo. Tais medidas são absolutamente necessárias para reduzir os gastos no médio prazo, mas não são suficientes para solucionar definitivamente o problema. Para completá-las, é necessário criar um novo sistema para os novos trabalhadores. Este sistema valeria, por exemplo, para os brasileiros nascidos depois de 1995, que teriam regras de aposentadoria totalmente novas. O sistema atual desapareceria gradualmente, substituído também gradualmente pelo novo sistema.
Um dos aspectos mais criticados no sistema atual é a diferença de regras entre funcionários públicos e trabalhadores de empresas privadas. O novo sistema teria cobertura universal, sem diferenças entre o setor privado e o setor público. Todos teriam as mesmas regras para chegar à aposentadoria e poderiam transitar entre a administração pública e as empresas privadas (e vice-versa), valendo-se da portabilidade dos seus créditos e das suas expectativas de direitos acumulados.
O novo sistema teria cinco princípios: universalidade (um sistema para todos), equidade (igual tratamento a todos), equilíbrio atuarial (igualdade financeira entre contribuições e benefícios, para um mesmo corte etário), eficiência (minimização de tributação sobre a folha de salários, reduzindo distorções no mercado de trabalho) e simplicidade (regras simples e em pequeno número). Seria constituído de quatro pilares, sendo dois baseados no princípio da repartição e os outros dois no da capitalização. Dessa forma, promoveria a solidariedade entre as gerações e, ao mesmo tempo, incentivaria a poupança, gerando recursos para o investimento.
Resumidamente, os quatro pilares podem ser assim descritos:
Pilar 1: Renda Básica do Idoso (RBI). Seria um benefício não contributivo, de caráter universal, ao qual teriam acesso todos os cidadãos, independentemente de terem ou não contribuído para suas aposentadorias. O único requisito seria atingir a idade mínima (em princípio, 65 anos para homens e mulheres).
Pilar 2: Benefício Contributivo por Repartição (BCR). Financiado por contribuições menores que as atuais, teria um teto também menor. Somado à RBI, garantiria reposição de 100% da renda aos que estivessem na base da pirâmide social. O tempo de contribuição exigido seria de 40 anos para os homens e 35 anos para as mulheres. Quem chegasse à idade mínima, mas não tivesse completado o tempo de contribuição, teria direito a um benefício menor, proporcional ao número de anos de contribuição.
Pilar 3: Benefício Contributivo por Capitalização (BCC). Seria construído pela fusão do FGTS com o seguro-desemprego. Cada indivíduo teria uma única conta vinculada, na qual deveria acumular montante suficiente para o seguro-desemprego. Atingido este montante, os valores excedentes não poderiam ser sacados antes da aposentadoria, mas poderiam ser aplicados em fundos de livre escolha ou deixados rendendo na conta vinculada, remunerada a taxas de mercado. Os novos funcionários públicos também teriam direito a este benefício. Além de proporcionar o terceiro pilar na aposentadoria, este benefício eliminaria um imposto (o PIS) e eliminaria os incentivos à fraude que hoje existem no seguro-desemprego. Quanto menos os beneficiários usassem o seguro-desemprego, mais acumulariam para sua aposentadoria.
Pilar 4: Benefício Contributivo Voluntário por Capitalização (BCVC). Este pilar seria de participação voluntária, equivalendo a planos de aposentadoria complementar existentes.
A introdução de idade mínima para os atuais trabalhadores e a construção do novo sistema para os novos trabalhadores com o desenho acima descrito poderiam garantir às gerações futuras uma renda justa na aposentadoria, superando a ameaça representada pela manutenção do modelo atual.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”, 15 de junho de 2016.
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