A Presidência da República enviou uma proposta de alteração da Lei Orgânica da Advocia Geral da União (AGU) em 31 de agosto. Um dos pontos mais polêmicos do projeto é a contratação de pessoas não concursadas para os cargos da AGU. Membros das entidades representativas de advogados alegam que a medida provocará um aparelhamento político da instituição.
O advogado e especialista do Instituto Millenium, Eduardo Chemale, critica a contratação de funcionários não concursados para cargos da AGU. “Vai existir o aparelhamento, permitindo que o governo tenha mais facilidade de tramitar os seus objetivos dentro da advocacia pública.”
Apesar discordar das mudanças no processo seletivo da advocacia pública, o especialista diz que o processo tem pontos positivos como a relativização da autonomia dos procuradores. “Os advogados públicos estão reclamando da perda de independência funcional. Hoje os advogados da União não obedecem a um regimento mestre. Cada procurador e cada advogado tem o seu entendimento e manifesta seus pareceres. Isso causa uma certa insegurança jurídica”, analisou.
Segundo Eduardo, houve uma tentativa de fazer com que o projeto tramitasse em sigilo. “Os advogados públicos não participaram do debate e muito menos a população, que é grande interessada em uma advocacia pública eficiente”, conclui.
Minhas congratulações ao Instituto Millenium pelo fomento ao debate de tão importante questão e pelo acerto no convite a tão abalizado jurista, Dr. Eduardo Peña, para tecer comentários ao assunto.
A robusteza do pensamento e das críticas trazidas pelo ilustre advogado no presente artigos são corroboradas pelo entendimento do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello que, em recente atualização de seu consagrado “Curso de Direito Administrativo” traz posicionamento claro no sentido de serem nulos os pareceres jurídicos dados para a Administração por advogados não concursados e que não sejam integrantes da carreira do órgão.
Se aprovado, de fato, o aparelhamento na administração federal, infelizmente, será uma realidade e atentará contra diversos princípios da administração pública e do Estado Democrático de Direito.
De fato a não contratação por concurso público fará aumentar o poder de ingerência política sobre a AGU.Mas os governos sempre tentam abolir o concurso público em alguma área de seu interesse no executivo. O FHC autorizou médicos
não concursados a fazerem perícias junto ao INSS. Sarneu também tomou algumas medidas assim. O concurso público é a melhor forma de ingresso no serviço público em qualquer esfera dos poderes. Porquê os prefeitos até hoje, não fazem concursos nos municípios? Para não perderem a influência e exercerem pressão sobre os “servidores”.
O Judiciário e o Ministério Público brasileiros não são mais os mesmos desde o controle externo de suas atividades.
O CNJ e o CNMP permitiram que houvesse uma maior transparência e eficiência nas atividades do Judiciário e MP.
Infelizmente, nem a imprensa, nem muito menos a sociedade, estão exigindo a inclusão do controle externo das atividades da advocacia pública.
O encaminhamento deste projeto deveria abarcar essa boa novidade do controle externo.
Caso houvesse na AGU o controle externo, por meio de um conselho nos moldes do CNJ e CNMP, muito coisa errada não aconteceria.
Decerto que os advogados públicos são os primeiros a não quererem o controle externo. Inclusive, os advogados públicos nem mesmo aceitam a fiscalização da controladoria-geral da União.
Todas as atividades de correição estão a cargo da corregedoria-geral da AGU, que emula as trôpegas corregedorias do Judiciário e MP, antes do CNJ e CNMP.
Controle externo da advocacia pública já! Criem-se o CAGU já!
Uma perguntinha inocente: o que reza a Constituição, a Lei Maior?
O curioso é que aquele que vai julgar a futura ação direta de inconstitucionalidade dessa pretensa e espúria norma é, justamente, aquele que estava à frente dessa instituição, quando da concepção dessa idéia, o, agora, Exmo Min. Tolofi!!!
O quê? O Toffolli quem vai julgar isto? Vamos ver o que sucederá. Ele tem a chance de não errar.