O Sistema do Microempreendedor – SIMEI foi instituído em 2009 para formalizar as atividades que tem faturamento anual de R$60.000,00 (Sessenta mil reais anuais), conforme legislação vigente em 2017.
Muitos empreendedores não sabem, mas o MEI é uma ramificação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123 de 2006.
Essa classe de contribuinte está dispensada de várias obrigações a que estão sujeitas as empresas com responsabilidade limitada (Ltda). No entanto, os microempreendedores devem guardar as notas fiscais de entrada e venda por um período de 5 (cinco) anos para que possam prestar esclarecimentos à Receita Federal do Brasil, em caso de ação fiscal.
Outro cuidado diz respeito ao estoque formado pelos empreendedores que comercializam produtos.Todas as compras devem ser acobertadas por nota fiscal com os dados cadastrais do MEI (CNPJ, endereço e razão social).
No caso da razão social, esta será formada pelo nome do próprio microempreendedor.
Pensando no crescimento do empreendimento, o MEI pode cadastrar uma razão social que poderá ser feita no momento do cadastro ou em momento posterior.
Quanto às escolhas das atividades, cada cadastro suporta até 15 (quinze opções) e suas alterações também poderão ser feitas, caso o empreendedor assim o deseje.
Relativamente à emissão de notas fiscais, estas estão dispensadas quando a operação se destinar a pessoas físicas e estão obrigadas quando se destinarem a pessoas jurídicas.
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Para fins de faturamento, os novos cadastros de microempreendedores no decorrer do ano, deve ser considerada a receita média mensal. Como exemplo, podemos citar o empresário que realizou o cadastro no início do mês de setembro de 2017.
Nessa situação, o faturamento mensal será de até R$5.000,00 (Cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses (quatro), totalizando R$20.000,00 (Vinte mil reais), uma vez que o intervalo entre setembro e dezembro é de 4 (quatro meses, contados a partir da inscrição no sistema.
No que diz respeito ao período de 2018, o faturamento anual deverá ser de R$81.000,00 (Oitenta e um mil reais), sendo que para os casos de início de atividade no decorrer do ano, deverá ser considerada a receita média mensal até o limite de R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Há uma certa confusão em relação à concessão de alvará, a inscrição estadual, emissão de nota fiscal eletrônica e certificado digital. Assim, vejam as orientações a serem observadas.
– Quanto ao alvará:
Ao realizar o cadastro, um certificado é disponibilizado. Esse documento exerce a função de alvará provisório.
A Secretaria Municipal de Fazenda tem até 180 (Cento e oitenta dias) para questionar a atividade. Caso, não haja questionamento, o alvará provisório converte-se em definitivo.
Ainda com relação a um possível questionamento por parte do fisco, é imprescindível que seja feita uma busca prévia de local. Esse procedimento evita que determinadas atividades sejam vetadas em função do endereço.
A busca poderá ser feita através da seguinte pesquisa no Google: Secretaria Municipal de Fazenda + nome do município + busca prévia de local.
Deixo um alerta: as inscrições sem busca prévia de local podem inviabilizar um enquadramento como Ltda, caso o microempreendedor venha a utilizar o mesmo endereço na condição de Ltda.
SOBRE OS DOCUMENTOS FISCAIS:
– Quanto à inscrição estadual:
Por ser de competência federal, o MEI não tem inscrição estadual (IE). Entretanto, na prática, os fornecedores exigem o número da IE para a realização de compras de produtos.
Dessa forma, cada estado tem adotado um procedimento. Assim, é recomendável:
a) Realizar uma consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA no site www.sintegra.gov.br . Em seguida, escolha o estado e informe o CNPJ para se certificar se seu estado concedeu a IE de forma automática.
b) Caso a IE não tenha sido identificada na pesquisa descrita no item a, o MEI deve buscar no Google o endereço eletrônico da respectiva Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ para conhecer os procedimentos de concessão da inscrição. Pesquise “SEFAZ + sigla do estado + inscrição estadual MEI”.
Após identificar os procedimentos, dirija-se à SEFAZ para solicitar o credenciamento.
– Quanto à nota fiscal eletrônica:
I) Na comercialização de mercadorias:
Alguns estados desenvolveram apps específicos para a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa. Nesses casos, o contribuinte deve realizar o cadastro e emitir a nota fiscal sem necessidade de certificado digital.
Para obter esclarecimento sobre a nota fiscal eletrônica avulsa, busque no Google “SEFAZ + sigla do estado + nota fiscal eletrônica avulsa MEI”.
Caso, a orientação seja para emissão de nota fiscal eletrônica, significa que as notas fiscais a serem emitidas são as notas eletrônicas emitidas pelas empresas limitadas (Ltda), excepcionalmente permitidas ao MEI.
Importante: Nota fiscal eletrônica “avulsa” não é a mesma nota fiscal eletrônica pura e simples.
II) Na prestação de serviços:
Os prestadores de serviços são contribuintes do ISS.
Em geral, os municípios desenvolvem apps específicos para a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa. Nesses casos, o contribuinte deve realizar o cadastro e emitir a nota fiscal sem necessidade de certificado digital.
Para obter esclarecimento sobre a nota fiscal eletrônica avulsa, busque no Google “Secretaria Municipal de Fazenda + sigla do município + nota fiscal eletrônica MEI”.
Os municípios, de forma geral, solicitam o cadastramento e concedem senha para a emissão do documento.
Lembre-se: Um município pode adotar procedimento diferente de outro. Por isso, cabe a pesquisa para maiores orientações.
– Quanto ao certificado digital:
I) Na comercialização de mercadorias:
Nesses casos, deve ser verificado qual o procedimento a ser seguido para a emissão da nota fiscal eletrônica. Conforme dito acima, alguns estados dispensam o certificado.
Cabe ressaltar que o uso do certificado digital não se prende exclusivamente a emissão de nota fiscal. Sua função também é dar acesso ao ambiente virtual da Receita Federal do Brasil (eCAC) para identificar quaisquer pendências relativas a atividade.
II) Na prestação de serviços:
O procedimento para emissão da nota fiscal de serviços, já traz orientação sobre a necessidade de obtenção de certificado.
SOBRE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS:
As guias tem vencimento no dia 20 do mês seguinte e podem ser debitadas em conta-corrente ou podem ser pagas através da e;missão do DAS-MEI que poderá ser emitida no portal do empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
INSS – R$46,85 – 5% do salário mínimo;
ICMS – R$ R$5,00 e
ISS – R$ R$1,00.
Obs: No inicio do ano seguinte os valores são reajustados em função do reajuste do salário mínimo.
SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS:
O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário com salário de 1 (um) salário mínimo ou piso da classe e, sendo, assim deverá recolher o valor relativo a 11% (Onze por cento) sobre o salário pago ao empregado a titulo de INSS.
Todas as demais obrigações relacionadas à folha de salários deverão ser cumpridas, tais como recolhimento de 8% a titulo de FGTS sobre o salário do funcionário, bem como deverá entregar à Previdência Social a declaração de FGTS e a Relação Anual das Informações Sociais-RAIS ao Ministério do Trabalho.
Tais obrigações estão dispensadas de entrega, caso não haja funcionário.
SOBRE A DECLARAÇÃO DO MEI:
O MEI deve ter controle do faturamento mensal e devrá transmitir declaração à Receita Federal até o dia 31 de maio do ano seguinte no portal do Simples Nacional no endereço
https: ://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/
SOBRE AS VEDAÇÕES QUANTO AO INGRESSO NO SIMEI:
Não será permitido o ingresso de quem:
a) Participe de outra empresa como sócio, titular ou administrador;
b) Exerça a atividade de atacadista;
c) Seja funcionário público, devendo, inclusive, observar o regulamento da classe e
d) Exerça atividade de profissão regulamentada, salvo aquelas previstas nas atividades permitidas.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1) MEI pode exportar mercadorias?
Sim. Desde que não o faça na condição de atacadista, assim como não seja operação relacionada a cervejas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes, água mineral, bebidas compostas, cigarros, cigarrilhas, explosivos…
2) Como realizar a exclusão do SIMEI ?
A partir de 01 de janeiro de 2018, a exclusão poderá ser realizada através do portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) através de formulário eletrônico. Atualmente, o pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional na opção DESENQUADRAMENTO DO SIMEI no endereço
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
No topo do site, escolham a opção SIMEI SERVIÇOS.
PS: o sistema de segurança do Windows costuma bloquear esses sites do governo. Basta seguir adiante com o acesso.
3) MEI está obrigado a abrir conta-corrente?
Não, embora seja recomendável por uma questão meramente gerencial.
4) MEI pode utilizar maquinas de cartão de crédito?
Sim, desde que seja em nome do CNPJ.
5) MEI pode importar produtos?
Sim, desde que não seja para revenda como atacadista.
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