Em época de eleição, correntes de e-mail sobre sorte, saúde ou novos golpes acabam dando lugar a mensagens que pregam o voto em branco ou nulo nas urnas. Se, em vez de tirar dúvidas, essas mensagens serviram apenas para lotar sua caixa de entrada, confira a seguir as explicações do advogado Sílvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais e Valorização do Voto da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), e do cientista político Lúcio Rennó, da Universidade de Brasília (UnB).
1 – Votos brancos ou nulos são contabilizados na eleição?
Não. Votos brancos e nulos não entram na contagem oficial. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais são apenas considerados os votos válidos na apuração, ou seja, são excluídos brancos e nulos. Por isso, o voto nulo ou branco, no âmbito da votação, não tem qualquer valor.
2 – O voto em branco e o nulo são a mesma coisa?
Em parte. Para votar em branco, o eleitor precisa apertar a tecla “branco” na urna eletrônica. Para votar nulo, é preciso digitar de forma errada o número do candidato e confirmar a escolha. No entanto, como ambos não são contabilizados, acabam tendo o mesmo valor na votação.
3 – É possível que uma eleição seja anulada se mais de 50% dos votos forem nulos?
Não. Votos nulos não entram na totalização e, por isso, qualquer que seja a quantidade destes votos não haverá impacto no resultado da eleição.
4 – Qual a diferença entre voto nulo e voto anulado?
O voto anulado corresponde aos votos dados a um candidato que, depois da eleição, foi declarado inelegível. Se os votos deste candidato corresponderem a mais de 50% dos votos válidos, é preciso convocar uma nova eleição. Nestes casos, a Justiça tem entendido que o candidato que deu origem ao novo pleito não pode participar da eleição. Todos os outros postulantes podem se candidatar novamente.
5 – O voto em branco vai para o candidato que está na frente?
Não. Votos brancos não entram na totalização, só são válidos os votos em candidatos e legendas. Votar em branco ou nulo, porém, pode ajudar o candidato que está na frente, pois são necessários menos votos para se eleger.
6 – O voto nulo ou em branco é democrático?
Em parte. Para alguns especialistas, estes votos, por serem excluídos na totalização, contrariam o preceito constitucional de que o poder emana do povo. Já outros acreditam que abstenção é uma escolha democraticamente válida, que pode representar um sinal de protesto ou indecisão quanto ao processo eleitoral.
Fonte: O Globo
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