A recente votação, em 04 de abril de 2017, pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 5587/16 de autoria do Deputado Carlos Zarattini [PT/SP] cuja ementa dispõe: “Trata do transporte individual remunerado e do transporte motorizado privado”, mais uma vez demonstrou a enorme dificuldade que nosso país possui em lidar com um mercado livre e concorrencial. Somos, desde sempre, o país do corporativismo. Os deputados apenas consagraram as benesses de uma classe, nada mais que isso. E, azar o da população brasileira.
Todavia, neste caso, mais do que em qualquer outro, partiram de uma premissa falsa, muito difundida pela classe que batalhou pelas restrições aprovadas no Projeto de Lei, uma suposta concorrência desleal por parte dos motoristas do Uber em relação aos taxistas. Contudo, isso será realmente verdade? Alegam os motoristas de táxi que quem trabalha com o Uber não paga impostos, não sofre qualquer espécie de controle por parte do estado, e, tampouco é garantida a segurança dos passageiros.
Curiosamente, esquece-se de mencionar que, após regularmente registrados como motoristas de táxi passam a ter direito a isenção do IPI na compra de veículo para seu trabalho a cada dois anos, isenção do IOF para financiamento, uma única vez, isenção de IPVA e ICMS enquanto no exercício de sua profissão, redução de até 40% [quarenta por cento] do valor do veículo na hora de sua aquisição, e, direito ao recolhimento do INSS para posterior aposentadoria. Nenhum destes direitos é extensivo aos motoristas do Uber.
Ainda neste diapasão não mencionam que para se habilitar junto ao Uber o motorista deve apresentar sua negativa criminal, cobertura de seguro para o veículo e passageiro, comprovação regular da manutenção do veículo. Além disso, devem ser avaliados com nota média de 4.7 estrelas sob pena de exclusão do aplicativo. Alguém se lembra de haver avaliado um taxista após uma “corrida”?
Em uma coisa eles têm razão: há sem dúvida uma concorrência desleal, afinal os taxistas possuem muito mais vantagens sobre os motoristas do Uber o que só vem comprovar a força do livre mercado que, mesmo sem todos os benefícios, e, porque não chamar, subsídios estatais ainda consegue ser bem mais barato que os serviços de táxi. Em poucas palavras, o Uber apenas comprova de forma cabal a total falta de competência, não apenas do estado, mas também dos setores protegidos, “in casu”, os taxistas.
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