Estudos feitos pelo economista peruano Hernando de Soto, levaram-no a crer que o subdesenvolvimento econômico dos países do terceiro mundo se deve em grande parte ao grau de informalidade existente nessas sociedades, no que se refere à titulação das propriedades territoriais e dos pequenos empreendimentos produtivos. Entende ele que há valores não potencializados nestes ativos pela sua extralegalidade, verdadeiros capitais mortos, que não podem ser utilizados como garantia de empréstimos ou fonte de recursos para garantir a liquidez que ampliaria a geração de riqueza de seus usuários.
Defende De Soto que somente com a regularização e formalização das propriedades sob a custódia do estado, revitalizar-se-ia economicamente o capital morto, imprestável por seu desajustamento ao sistema legal.
Para ilustrar a dinâmica desse processo, criou a idéia de uma redoma de vidro, onde quem estivesse nela inserido estaria protegido pelo arcabouço legal e formal sistematizado pelo estado. E quem estivesse fora dela, resultaria desprotegido e subcapitalizado.
A serviço de inúmeros governos, o economista vem trabalhando baseado na concepção de que os bolsões de pobreza, excluídos do sistema regular, somente se beneficiariam quando envolvidos por aquele sistema.
Será? Seria o estado a única forma de garantir a legitimidade da posse de bens? Estariam os marginalizados do sistema dispostos a arcar com todos os ônus impostos pelo estado, sob a alegação de obterem proteção para o que de fato já lhes pertence?
O estado não apenas tem sido incapaz de proteger a propriedade privada, como se mostra extremamente capaz de tolher seu potencial, violando os direitos de propriedade dos indivíduos.
O estado tem sido o maior gerador de escassez e capital morto na sociedade. É proprietário de terras sem uso, impede milhões de brasileiros de terem acesso a bens formais devido aos custos da burocracia intransponível e da taxação aviltante, impostas de tal forma que os marginaliza. Limita o uso do solo com políticas de urbanismo elitistas e irracionais, consideradas as leis de mercado e os direitos individuais dos detentores de títulos de propriedade.
Além disso, o controle que exerce sobre as atividades econômicas em geral e de serviços em particular, como transporte coletivo, saneamento básico, urbanização e fornecimento de energia e água, impede que a população tenha como satisfazer suas necessidades pelos elevados custos tributários e pela falta de oferta concorrencial adequada.
Por isso, os pobres são obrigados a morar longe e em condições miseráveis, se deslocar para trabalhar de forma custosa, viver em estado de precariedade legal e funcional porque não é permitido ao mercado abastecê-los de maneira mais econômica e eficiente.
Sabe-se que o primeiro sistema de registro formal de propriedades territoriais foi concebido e posto em prática no Egito, há cerca de 5000 anos. Tinha como único propósito, permitir ao faraó taxar aqueles que possuissem bens imóveis. Desde então, esta tem sido a principal finalidade dos governos quando implantam seus cartórios.
É claro, há algum benefício decorrente da existência de registros com acesso público, como a redução dos casos de fraude, onde propriedades são vendidas mais de uma vez. No entanto, ainda hoje, principalmente nos países pobres, a tributação e o controle de uso da propriedade privada têm sido os fins prioritários, ficando a segurança jurídica e transacional em segundo plano, não sendo raros os casos em que o estado é o infrator.
Devemos encontrar e implementar saídas alternativas ao modelo estatal vigente, para ampliar o valor dos ativos pelo sua funcionalidade prática, consagrando tacitamente a validade dos contratos particulares estabelecidos, reconhecendo a certificação de títulos de propriedade por agências privadas, respeitando as relações voluntárias e espontâneas, promovidas pelos indivíduos na sociedade.
Assim como é possível inventariar jóias e outros bens móveis para certificá-los ou segurá-los através de acordos com empresas ou entidades privadas, visando atestar seu valor intrínseco ou estabelecer registros de propriedade, os bens imóveis também podem seguir este caminho.
Imaginar que a segurança e a maior valia dos ativos pertencentes aos membros da sociedade se dará através do controle estatal é tão questionável como é para os governos do terceiro mundo, o próprio conceito de propriedade privada.
A redoma de vidro que teria sido construída para nos proteger, tem servido em maior ou menor grau para nos asfixiar.
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