Seis meses após a aprovação do texto base da reforma da Previdência na comissão especial, o governo tem uma nova proposta em busca do sinal verde do plenário do Congresso para a mudança nas regras de aposentadoria. O texto ficou parado por causa das denúncias contra o presidente Michel Temer. Só agora o governo voltou a se movimentar, mas enfrenta dificuldades para conseguir votos, no fim do mandato e próximo das eleições em 2018.
Confira a seguir o que mudou e como ficou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a Previdência.
O QUE FOI SUPRIMIDO DA PEC?
Todas as alterações que diziam respeito à aposentadoria rural. Com isso, a aposentaria continuará aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de contribuição.
Todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, os portadores de deficiência e idosos que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção são beneficiados com um salário mínimo mensal.
O QUE FOI ALTERADO NA PEC?
As contribuições sociais deixaram de ficar submetidas à DRU (Desvinculação das Receitas da União).
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no INSS foi reduzido de 25 para 15 anos.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no serviço público permaneceu em 25 anos.
COMO FICOU A PEC? IDADE MÍNIMA
Acaba a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS (hoje, após 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres), bem como afórmula 85/95. A reforma da Previdência institui dois parâmetros combinados para a solicitação deaposentadoria após a sua promulgação: idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Não basta cumprir um requisito para se aposentar, o trabalhador terá de alcançar os dois.
Haverá regras diferentes para quem contribui para o INSS e quem é servidor público:
Para os trabalhadores do setor privado (INSS), fica mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem hoje já se aposenta por idade (65 anos, homem e 60 anos, mulher). Para os servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
Já a idade mínima começará aos 53 anos para as mulheres e aos 55 anos para os homens. Essa idade vai subir em 1 ano a cada 2 anos, tanto para mulheres quanto para homens, a partir de janeiro de 2020. Ao fim de 18anos, encerrada a chamada transição, todas as mulheres só poderão se aposentar aos 62 anos. Já a transição para os homens será encerrada em 20 anos, quando todos terão de cumprir idade mínima de 65 anos.
Em 15 anos, aposentadoria de servidor custou R$ 500 bi a mais do que a saúde
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
Servidores federais dos Três Poderes também serão submetidos à regra de transição da reforma, com idade mínima progressiva e tempo mínimo de contribuição. Os pontos de partida, porém, serão diferentes, porque já há idade mínima para os servidores federais atualmente, de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A escadinha começará aos 55 anos para as servidoras e aos 60 anos para os servidores. Tanto para as mulheres quanto para os homens haverá aumento de 1 ano na idade mínima a cada 2 anos, a partir de 2020. Desta forma, para os servidores, a transição estará completa em 2028, a partir de quando eles só poderão se aposentar aos 65 anos. No caso das servidoras, a transição se encerrará em 2032, quando elas só poderão se aposentar aos 62 anos.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos e o pedágio é de 30% sobre o tempo que falta hoje pelas regras atuais para solicitação do benefício.
SERVIDOR ESTADUAL E MUNICIPAL
O relatório final prevê que as novas regras criadas para os servidores públicos federais, incluindo professores e policiais valham também para o funcionalismo dos estados e municípios. Para ter regras diferenciadas governadores e prefeitos terão que aprovar reformas nos seus regimes próprio num prazo de até seis meses. Se não fizerem neste período não poderão mais fazer.
FÓRMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO
O valor da aposentadoria (será calculado com base na media das contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida, mais um percentual por ano adicional de contribuição).
Com o tempo mínimo de contribuição (de 15 anos), esse trabalhador terá direito na largada a 60% de todos os salários, mais 1% por ano a mais que permanecer recolhendo na ativa, de forma que se ele chegar aos 25 anos de pagamento para a Previdência, terá direito a 70% do benefício. Do 26º ao 30º ano de contribuição, cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 1,5 ponto percentual.
BENEFÍCIO DO SERVIDOR PÚBLICO
Para os servidores públicos federais admitidos após 2003, vale a mesma regra do INSS: aposentadoria inicial de 70% com ganhos adicionais por ano a mais de contribuição.
Quem entrou até 2003 terá que atingir idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para ter acesso aos benefícios da integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa). Quem quiser se aposentar antes terá o benefício calculado com base em 100% das contribuições realizadas – limitado ao teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
PROFESSORES
Com direito a regime especial, os professores seguirão regras distintas para aposentadoria.
Para os profissionais da rede pública federal (até o ensino médio; universitários seguem a regra geral), a idade mínima de aposentadoria começará aos 50 anos (mulheres) e aos 55 anos (homens) e aumentará 1 ano acada 2 anos a partir de 2020, até que todos (homens e mulheres) se aposentem apenas ao atingirem 60 anos.
Para aqueles do setor privado, ou que contribuem para o INSS, a idade mínima de aposentadoria começará aos 48anos (mulheres) e aos 50 anos (homens) e aumentará 1ano a cada 2 anos a partir de 2020, até que todos (homens e mulheres) se aposentem apenas ao atingirem 60 anos.
O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para homens e de 25 anos para mulheres. Os professores também terão de pagar pedágio de 30%. O valor do benefício será calculado como o dos demais trabalhadores (70% da média).
POLICIAIS
Os policiais federais terão regras próprias para aaposentadoria, embora o texto final não tenha sido divulgado. Eles não cumprirão regras de transição e poderão se aposentar, tanto homens quanto mulheres, aos 55 anos de idade. Além de uma idade mínima menor para aposentadoria – de 55 anos – os policiais federais que ingressaram no serviço público até fevereiro de 2013 manterão a integralidade no benefício. Ou seja, vão receber uma aposentadoria em valor igual ao último salário da ativa. Para quem entrou depois dessa data, valerá o teto do INSS (hoje em R$ 5.531) e o que exceder será complementado pelo fundo de aposentadoria complementar dos servidores da União (Funpresp).
O tempo mínimo de contribuição será mantido em 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres). Mas os policiais terão de comprovar 25 anos de efetivo exercício da função.
POLÍTICOS
Os próximos vereadores, deputados estaduais e federais e senadores eleitos seguirão as mesmas regras de aposentadoria dos trabalhadores que contribuem ao INSS: idade mínima de 65 anos, e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. A remuneração também parte de 70% dos salários.
Só estarão fora da regra os políticos que já tenham vinculação a fundos de pensão (regimes próprios).
No Congresso federal, durante a regra de transição, deputados e senadores só poderão se aposentar a partir dos 60 anos. Essa idade será elevada em 1 ano a cada 2 anos, até que todos os políticos só possam se aposentar com 62 anos, as mulheres, e 65 anos, os homens. Também haverá a cobrança do pedágio de 30%.
APOSENTADORIAS ESPECIAIS
Atividades prejudiciais à saúde (trabalhadores que lidam com agentes nocivos)
Tempo de contribuição: será de 15 anos/20 anos e 25 anos, dependo do grau de risco
Cálculo do benefício: segue as regras dos demais trabalhadores.
Pessoa com deficiência
Haverá uma redução do tempo mínimo de contribuição de 35 anos: de dois anos no caso de deficiência leve; de seis anos, deficiência moderada e de dez anos, grave.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Atividades prejudiciais à saúde (trabalhadores que lidam com agentes nocivos)
Tempo de contribuição: será de 15 anos/20 anos e 25 anos, dependo do grau de risco
Cálculo do benefício: segue as regras dos demais trabalhadores.
Pessoa com deficiência
Haverá uma redução do tempo mínimo de contribuição de 35 anos: de dois anos no caso de deficiência leve; de seis anos, deficiência moderada e de dez anos, grave.
DIREITO ADQUIRIDO
O trabalhador que já tiver cumprido os requisitos para se aposentar pelas regras atuais (por tempo de contribuição ou 85/95) até a véspera da promulgação da reforma, independentemente de ter dado entrada na aposentadoria, tem direito adquirido.
Fonte: “O Globo”
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