Antes do decreto desta quarta-feira as alíquotas de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa estavam reduzidas a zero
O governo federal reestabeleceu para 0,65% a alíquota do PIS/Pasep e para 4% a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira. Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. O regime não cumulativo deduz, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.
As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (proteção), segundo o texto. O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65% do PIS/Pasep e de 7,6% do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.
As mudanças passam a ter efeito a partir de 1º de julho de 2015.
Fonte: Veja
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