Comecemos pelas empresas. O aspecto mais importante para o mundo empresarial e, principalmente, para micro e pequenos empreendedores, serão as mudanças nas regras processuais na JT. As regras atuais incentivam reclamações exageradas e até descabidas. A reforma inibirá o comportamento oportunista nas reclamações e simplificará e introduzirá alguma racionalidade no processo trabalhista. As empresas que buscam cumprir a legislação terão menos problemas e a litigiosidade nas relações de trabalho deverá cair.
Quanto aos trabalhadores, há quem sustente que a reforma eliminará e/ou reduzirá seus direitos. Esse discurso tem grande apelo, mas não convence quem se dispuser a ler com cuidado a exposição de motivos e o texto da Lei 13.467/17. Não há eliminação nem redução de nenhum direito. Ao contrário, a reforma oferece ganhos importantes aos trabalhadores. Por exemplo, os que trabalham em empresas com 200 empregados ou mais elegerão representantes com a função de dialogar com a direção da empresa em seu nome. A Comissão de Representantes é uma conquista relevante, que não tem sido valorizada na discussão da reforma. Para os trabalhadores, pois, há ganhos concretos, como esta comissão, e ganhos potenciais, que poderão ser concretizados com o uso do princípio da prevalência da negociação sobre a legislação.
Para os sindicatos, a reforma terá impactos positivos e negativos. De um lado, perderão o financiamento garantido pela contribuição sindical compulsória. Para sobreviver, terão de se reinventar. Haverá fusões de pequenos sindicatos não representativos e, provavelmente, um movimento de verticalização que poderá reverter a fragmentação induzida pela CLT e reforçada pela Constituição. Os 12 mil sindicatos de trabalhadores, na maioria de âmbito municipal, poderão ser substituídos por entidades de abrangência regional e talvez nacional. O país poderá ter poucos sindicatos, mas com mais força. Para convencer os trabalhadores a pagar suas contribuições voluntariamente, terão de prestar serviços e representá-los efetivamente. De outro lado, a prevalência da negociação lhes oferecerá oportunidades importantes. Muitas empresas quererão negociar a aplicação de normas legais e isso ensejará a proposição de trocas vantajosas para os trabalhadores, que só os sindicatos poderão concretizar. A ampliação do espaço da negociação pode aumentar o poder dos sindicatos.
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Os sindicatos patronais terão desafio semelhante. Também poderão perder sua contribuição sindical se não se tornarem úteis para as empresas, oferecendo-lhes apoio técnico, informações, treinamento, assessoria, além da representação de seus interesses.
Os perdedores definitivos, com certeza, estão no campo da judicialização das relações de trabalho: a Justiça do Trabalho, os Promotores Públicos do Trabalho e os operadores do Direito do Trabalho. As medidas na área do processo trabalhista diminuirão a enxurrada de reclamações, que este ano podem chegar a 3 milhões só na 1.ª instância. Além disso, como a comissão dos empregados nas empresas poderá se tornar um mecanismo de solução de conflitos, haverá uma redução adicional na litigiosidade e, pois, no uso da JT. Por outro lado, a reforma restringirá os graus de liberdade dos juízes nos critérios para julgar e na capacidade de emitir súmulas e produzir normas, que têm transformado a JT num Poder Legislativo trabalhista.
Países com sistemas negociais de relações trabalhistas raramente usam o litígio nas Cortes, já que a negociação e os mecanismos alternativos solucionam a maior parte das reclamações. Com a reforma, o Brasil caminhará para esse modelo, eliminando o custo desnecessário e injusto da litigiosidade excessiva. Não deve ser coincidência que a resistência mais feroz à reforma se concentre especialmente nos setores que vivem da judicialização das relações de trabalho. A oposição dessas áreas é proporcional às perdas que a reforma lhes deverá trazer.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”, 27/10/2017.
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