Será que o valor em risco tem obrigatoriamente que ser a importância segurada da apólice? Valor em risco é o valor do ativo a ser segurado e importância segurada é o valor pelo qual o ativo é efetivamente segurado. Muito embora o bom senso diga que os dois valores devam ser iguais, um seguro feito da forma mais correta possível pode ter valores diferentes, com o bem valendo X e o seguro sendo contratado por Y.
Existem diferentes tipos de seguros e existem diferentes necessidades de proteção, garantidas por diferentes tipos de apólices. As diferenças das necessidades dos segurados e das apólices colocadas à disposição dele fazem com que a contratação de cada seguro leve em conta o risco real de cada segurado, adaptando-o da melhor forma possível aos produtos existentes.
Só isso seria suficiente para levar os segurados preocupados com a qualidade de seus seguros e com a efetiva proteção de seus patrimônios a terem sempre um corretor de seguros assessorando-os. O corretor de seguros é o profissional que conhece o caminho das pedras e que sabe escolher, dentro do cipoal de apólices existentes, as que se adequam melhor à necessidade de cada segurado.
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Não adianta quem não tem familiaridade com o assunto tentar contratar um seguro um pouco mais sofisticado. Ele não tem o conhecimento das premissas por trás dos conceitos de cobertura que resultam nas apólices desenvolvidas e oferecidas pelas seguradoras.
Alguns seguros exigem que haja a correlação exata entre o valor do bem e a importância segurada. Outros exigem que haja uma correlação entre o valor em risco e a importância segurada. E outros deixam ao critério do segurado determinar qual o capital que ele deseja para se proteger de terminado risco.
Estes seguros se dividem em seguros proporcionais e seguros não proporcionais. O problema é que um pacote de seguro para um determinado tipo de atividade e/ou bens oferecido por uma seguradora pode ter coberturas proporcionais e coberturas não proporcionais.
Esta peculiaridade, explicada nas condições de cada garantia, mas raramente lida pelo segurado, fará toda a diferença no pagamento da indenização, já que, para contratar o seguro, o segurado adota determinados parâmetros que interferirão numa determinada cobertura, alterando a indenização de sua garantia, sem que, contudo, afetem o pagamento de outra indenização através de outra garantia.
O seguro de incêndio é um seguro proporcional que exige a cobertura de 100% do risco oferecido e que os valores da importância segurada sejam os mesmos valores dos bens na data do sinistro. O seguro de roubo não exige a inclusão de todos os bens passíveis de serem roubados na apólice, nem exige que eles estejam segurados pelo valor correto. Já no seguro de responsabilidade civil não tem como exigir do segurado uma importância segurada igual às indenizações pagas.
Se o segurado contrata a garantia de incêndio por valor menor do que o valor correto do bem na data do sinistro, ele terá a indenização reduzida por uma fórmula que a seguradora aplica para se proteger do pagamento de indenização superior à que seria devida de acordo com o prêmio pago.
Se o segurado contrata o seguro de roubo com uma importância de X para proteger a totalidade dos bens, a seguradora pagará a indenização até o valor da importância segurada, de acordo com o valor de mercado de cada item no dia do sinistro. Se o prejuízo for maior, o problema é do segurado. Se for menor, a seguradora limita a indenização ao valor real das perdas.
No seguro de responsabilidade civil não tem como o segurado determinar o valor correto da apólice. Não há como prever e limitar os danos causados a terceiros. Assim, a determinação da importância segurada deve levar em conta fatores como tipo de atividade, público atingido, valor médio dos contratos, etc.
É importante se ter claro que os seguros têm regras diferentes para cada tipo de garantia. Não respeitar estas regras é a melhor forma de ser mal indenizado. Daí a importância do corretor de seguros.
Fonte: “Estadão”, 11/12/2017
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