O STF voltou a debater nesta quarta-feira, 2, a amplitude do foro privilegiado. A sessão foi suspensa e continuará nesta quinta-feira à tarde, com o último voto a ser proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Mas isso não alterará o resultado do julgamento. A maioria dos ministros entendeu que devem ser julgados pelo STF os crimes praticados por deputados e senadores durante o mandato, desde que os fatos tenham relação com o cargo. A minoria também aceitou a restrição, mas de forma menos ampla, admitindo o foro privilegiado para os crimes cometidos desde a diplomação do parlamentar, mesmo que não digam respeito à função legislativa.
A princípio, a decisão se aplica apenas a parlamentares e não a outras autoridades, como ministros, governadores e prefeitos. Contudo, é provável que o STF estenda esse entendimento aos ocupantes de outros cargos assim que novos casos cheguem à Corte.
Outros três pontos ainda merecem destaque. Com tal decisão, o Tribunal reconheceu que o acúmulo exagerado de funções que a Constituição lhe atribui impede que se respeite a própria Constituição, especialmente na parte que assegura a todos a razoável duração dos processos.
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Segundo: o ministro Dias Toffoli, há mais de seis meses, pediu vista do processo, quando a maioria da Corte já tinha se pronunciado pela restrição do foro. Esse é um direito do julgador, mas mostra o poder que apenas um ministro tem de ditar o ritmo dos julgamentos.
E terceiro: a alteração das regras sobre o foro privilegiado deveria, em respeito à separação de Poderes, ser feita pelo Parlamento. Isso vinha ocorrendo, mas a tramitação da PEC ficou paralisada a partir da decretação da intervenção federal no Rio. Como se nota, o foro privilegiado era apenas um dos problemas em pauta.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”