Dois mitos eleitorais são especialmente frequentes no WhatsApp do Estadão Verifica — (11) 99263-7900. Um deles, com base na discussão sobre o voto impresso, acusa as urnas eletrônicas de serem passíveis de fraude. O outro, que reaparece a cada eleição, prega o voto nulo em massa a fim de uma suposta anulação do pleito. Mostramos, abaixo, por que esses e outros boatos cíclicos são falsos.
Eleições são anuladas com mais de 50% de votos nulos?
A definição dos candidatos vencedores leva em conta apenas os votos válidos. Isso quer dizer que os votos nulos — aqueles em que são digitados números de candidatos inexistentes — são descartados na contagem final das eleições.
A origem do boato está em uma interpretação errônea do artigo 224 do Código Eleitoral. A lei prevê que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições […] julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
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No entanto, a ‘nulidade’ prevista no texto se refere à “constatação de fraude nas eleições”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo: se o candidato que recebeu mais de 50% dos votos for condenado por compra de votos, um novo pleito — chamado suplementar — terá que ser agendado.
Voto em branco vai para quem está ganhando?
Também há confusão em relação aos votos em branco — quando o eleitor aperta a tecla branca da urna eletrônica. Da mesma forma que os nulos, eles não entram na contagem final dos votos válidos. Ou seja, não são redirecionados para candidato nenhum.
A desinformação sobre o assunto se dá porque a regra sobre votos brancos mudou nas eleições de 1998. Foi a Lei das Eleições (9.504/97) que determinou a invalidade desse tipo de voto.
Urnas eletrônicas podem ser fraudadas?
O questionamento da inviolabilidade da urna eletrônica cerca o debate sobre o voto impresso. O sistema de voto eletrônico, entretanto, possui segurança em camadas — são vários tipos de dispositivos diferentes. Isso quer dizer que qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó, que impossibilita que uma urna comprometida gere resultados válidos.
O TSE também encomenda auditorias e perícias de instituições independentes. Em 2002, por exemplo, a Unicamp assegurou o sigilo dos votos em estudo.
Da mesma forma, antes de cada eleição é realizado um Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, de acordo com a Resolução-TSE 23.444/2015. O último deles terminou no início de maio, quando dois grupos de investigadores (da Unicamp e da Polícia Federal) apresentaram ‘planos de ataque’ aos componentes internos e externos do sistema eletrônico de votação.
No dia da eleição, ocorre mais uma verificação: fiscais de partidos políticos e coligações, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades representativas da sociedade fazem uma ‘votação paralela’. O objetivo é atestar os dispositivos de segurança e a veracidade dos resultados de urnas sorteadas.
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É possível saber em quem o eleitor votou após as eleições?
Não. Os dispositivos de segurança da urna eletrônica garantem sua inviolabilidade e o sigilo do voto. Além das precauções descritas na resposta anterior, o sistema de votação possui dois mecanismos que garantem sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital.
A assinatura é uma espécie de impressão digital criptografada. Ela garante a integridade da urna e atesta que os arquivos digitais não foram modificados de forma intencional ou corrompidos por falha no equipamento. A assinatura também assegura que o software da urna foi gerado pelo TSE, e não por terceiros.
O resumo é uma espécie de dígito verificador — cada arquivo digital das urnas tem um resumo digital, calculado por um método calculado conhecido publicamente e divulgado no site do TSE.
Biometria não terá validade se 80% dos eleitores não se cadastrarem?
O cadastramento da biometria — método de verificação de impressões digitais para garantir que o eleitor não vote duas vezes — originou vários boatos. Um deles diz que o mecanismo seria cancelado caso 80% do eleitorado não se cadastrasse, o que não é verdade.
O recadastramento biométrico está sendo feito de maneira gradual em todo o País. O objetivo é atingir 100% dos eleitores até 2022. Para as eleições deste ano, a meta de cadastramento do TSE já foi alcançada. Em Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal, a porcentagem de eleitores cadastrados já está acima de 99%.
Nas eleições para deputado, quem tem mais votos sempre é eleito?
As eleições para a Câmara dos Deputados e para as assembleias legislativas nos Estados obedece ao chamado sistema proporcional. Ao contrário das votações para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador), o cálculo eleitoral é mais complexo e não garante as vagas a quem tem mais votos.
O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas. Ou seja, ele aponta quantos votos os partidos ou coligações precisam para eleger um deputado. Lembrando que, enquanto representante da população brasileira, a Câmara reserva número diferente de parlamentares para cada Estado. É uma lógica diferente da do Senado, que representa as unidades da federação e, portanto, dá a cada uma delas o mesmo número de parlamentares.
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Os votos de cada partido ou coligação passam a ser divididos por esse quociente eleitoral. Com o resultado, determina-se a quantidade de cadeiras a que terão direito na Casa. Exemplo: se o quociente de determinado Estado for de 50 mil votos e um partido tiver 100 mil votos, são eleitos os dois candidatos mais bem votados do partido ou coligação.
Quem não votou na última eleição perde o direito de votar na próxima?
A informação é falsa. Qualquer pessoa que tenha justificado a abstenção após o pleito de 2016 está apta a votar normalmente este ano. Quem ainda não justificou também pode votar, mas deve tomar cuidado: a Justiça Eleitoral estabelece o limite de três eleições sem justificativa.
Quem justificou três vezes seguidas perde o título?
Qualquer eleitor que justificar a abstenção e, portanto, se regularizar na Justiça Eleitoral, fica com o cadastro eleitoral mantido normalmente. Para ficar em dia, o eleitor precisa comparecer ao seu cartório eleitoral portando documento de identidade original, título de eleitor e comprovante de residência.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”