O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu nesta quarta-feira o Conselho de Administração da Eletrobras de conceder reajuste de salários ou de qualquer outra remuneração de seus dirigentes. Na mesma decisão, o Corte também proibiu a Infraero de pagar salários acima do teto constitucional para funcionários ou diretores. O cálculo considera a soma do salário e das participações nos lucros ou resultados (PLR).
Atualmente, o teto constitucional para remuneração é de R$ 39,2 mil, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é cautelar, ou seja, tem caráter provisório e será reexaminada posteriormente. O ministro Bruno Dantas, que propôs a medida contra a Eletrobras, disse que a estatal, após anos de prejuízo, “teve o desplante de propor o reajuste da remuneração de seus diretores na ordem de 147%”.
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No ano passado, a Eletrobras teve um lucro de R$ 13,3 bilhões. No ano anterior, a companhia havia registrado prejuízo de mais de R$ 1,7 bilhão. Já a Infraero teve um prejuízo líquido de R$ 698,7 milhões em 2018.
As decisões foram tomadas em um processo do TCU que analisa a dependência que as estatais têm com o Tesouro Nacional. A análise final do processo foi suspensa por conta de um pedido de vista.
No processo, o ministro Vital do Rêgo aponta que algumas estatais, consideradas não dependentes do Tesouro e que, por isso, têm liberdade para pagarem salários acima do teto constitucional, são, na verdade, dependentes da União. Por isso, para o ministro, as estatais têm de ser enquadradas nas regras que estabelecem o teto constitucional para remuneração.
A auditoria do TCU identificou indícios de que, entre 2013 e 2017, seis estatais receberam recursos da União para pagar despesas de custeio, como o pagamento de funcionários, o que indicaria que essas empresas são dependentes do Tesouro.
Apenas a Infraero recebeu R$ 11,2 bilhões de um total de R$ 18,5 bilhões em recursos que o Tesouro Nacional aplicou nas empresas públicas entre 2013 e 2017.
Estatais dependentes são as que têm o orçamento vinculado ao da União e, por isso, precisam cumprir regras específicas. Estatais não dependentes não recebem recursos do Tesouro para despesas de custeio, como pagamento de pessoal. Essas empresas não precisam cumprir a regra do teto constitucional e também podem pagar participação nos lucros a seus funcionários.
Fonte: “O Globo”