Rio – Ainda que se considere a boa intenção de se desestimular o uso de sacolas plásticas em supermercados e similares, com base na lenta degradação do material sintético e os danos causados ao meio ambiente, parece correto afirmar que o legislador não estudou a realidade, os usos e costumes das cidades brasileiras.
No cotidiano de milhões de indivíduos, o ciclo de uso das sacolas plásticas não é estanque no ato de se transportar as compras do mercado para casas. Elas acabam por se transformar em pequenos sacos de lixo, distribuídos em diversos cestos nas residências e pequenos escritórios.
Basta imaginar a troca das sacolas plásticas por sacos de papel. Estes, sem dúvida, menos agressivos ao meio ambiente, não são impermeáveis, não acondicionam material úmido ou restos líquidos.
A consequência desse fato resulta na necessidade de o cidadão comprar sacos de lixo em maior quantidade e de tamanhos diversos. Ou seja, mesmo que saia dos mercados com suas compras em sacos de papel, sacolas reutilizáveis ou caixas de papelão, levará uma quantidade maior de sacos plásticos de lixo.
Logo, não é difícil perceber que, se a intenção é diminuir a propagação do plástico no meio ambiente, isso não vai ocorrer. Qualquer norma que se elabore sem observação sociológica tende à ineficácia.
Ainda que seja característica intrínseca do ordenamento jurídico a coerção, ou seja, a imposição de obediência da comunidade em relação aos ditames legais, será inócua, por falta de adesão popular, caso a hipótese inserida no texto da lei não encontre meios práticos de se instalar nos hábitos dos subordinados a ela.
É o caso de se perguntar se o legislador, ao aprovar a restrição, foi bem-intencionado e ingênuo ou a norma tem cunho eleitoreiro.
João Antonio Wiegerinck
Advogado e membro do Instituto Millenium.
Leia em O Dia online.
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