O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 22 de abril de 2020 o julgamento sobre a nova fórmula de partilha dos royalties do petróleo, que estava marcado para o próximo dia 20. O caso é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona o novo regime.
A medida, antecipada na coluna do jornalista Ancelmo Gois, do GLOBO, atende a um pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Em sua justificativa,o governo fluminense alegou que, se o novo regime de divisão dos lucros da exploração do petróleo for implementado, o Rio irá à falência.
Em nota, o Supremo justifica a medida “em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação”. A nota diz ainda que a decisão acatou parcialmente o pedido e a Ministra Relatora “determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias”.
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As novas regras foram estabelecidas em 2013, no governo da então presidente Dilma Rousseff. Pela legislação aprovada no Congresso, os estados não produtores passariam a receber percentuais mais elevados dos royalties.
Isso fez com que o ex-governador Sergio Cabral apresentasse a ADI à Suprema Corte. Cabral destacou que as perdas para o Rio entre 2014 e 2020 chegavam a R$ 32,6 bilhões.
Naquele mesmo ano, a ministra Carmén Lúcia concedeu uma liminar ao governo do Rio. A decisão sobre o mérito, portanto, ainda está pendente e, até que saia uma posição do STF, os estados não são obrigados a compartilharem com as unidades não produtoras os royalties obtidos com a exploração de óleo e gás.
Fonte: “O Globo”