A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 18, a Operação Terceira Parcela contra fraudes no auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Foram mobilizados 200 policiais federais para buscas em 73 endereços de Minas Gerais, Bahia, Tocantins e Paraíba. A maioria dos mandados (66) é cumprida em municípios mineiros, incluindo a capital Belo Horizonte. De acordo com a PF, esta é a maior operação de combate a fraudes em benefícios emergenciais.
Nesta primeira etapa, os investigadores miram beneficiários de contas que teriam recebido dinheiro desviado do programa. “O objetivo da operação é desestruturar ações que causam prejuízo ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que necessita desses valores”, informou a Polícia Federal.
As apurações preliminares ficaram a cargo de uma força-tarefa composta por integrantes da própria Polícia Federal e do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. O grupo participou da chamada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), instituída para identificar fraudes massivas no benefício.
A suspeita é a de que criminosos usavam dados de pessoas que não haviam solicitado o auxílio para fazer o cadastro no sistema da Caixa. O dinheiro recebido indevidamente seria usado para pagar boletos.
Em dezembro, na Operação Segunda Parcela, a Polícia Federal enviou equipes para investigar possíveis fraudes ao auxílio emergencial em 14 Estados. Na ocasião, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, outros 13 de sequestro de bens e sete pessoas foram presas.
O programa do governo federal foi desenhado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que perderam a principal fonte de renda diante da crise causada pela pandemia de covid-19. Um dos critérios para receber a ajuda de R$ 600 ou R$ 1,2 mil é ter renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Fonte: “Estadão”, 18/02/2021
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil