Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias. Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário.
O ano já começou com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE. Além disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade.
Na corrida eleitoral deste ano, valerão algumas das novas regras eleitorais definidas por leis aprovadas pelo Congresso em 2021.
Uma delas prevê que, entre 2022 e 2030, para distribuição de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro.
Para 2022, o valor total previsto para o fundo eleitoral na proposta orçamentária de 2022 aprovada pelo Congresso é de R$ 4,9 bilhões e para o fundo partidário, R$ 1,1 bilhão. O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Uma outra mudança para este ano é a inauguração das federações partidárias. Elas foram criadas após a extinção das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores), mas valem também para eleições majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos).
As federações buscam solidificar mais a união de dois ou mais partidos: elas devem permanecer juntas por pelo menos 4 anos e têm abrangência nacional. As regras que recaem sobre elas são bem parecidas com obrigações que têm os partidos, como um estatuto e uma direção nacional em comum. Também recaem sobre os políticos vinculados a federações as regras de fidelidade partidária.
As coligações partidárias seguem permitidas nas eleições majoritárias.
Confira abaixo algumas das principais datas selecionadas pela BBC News Brasil do calendário eleitoral de 2022 (a íntegra do calendário publicada pelo TSE pode ser acessada aqui).
3 de março a 1º de abril: janela partidária
Durante o período, é permitido que deputados estaduais, distritais e federais mudem de partido para concorrer em eleições proporcionais ou majoritárias sem perder o período final de seus mandatos.
2 de abril: limite para filiações, estatutos e renúncias
A seis meses da votação, esta é a data limite para que candidatos tenham sua filiação confirmada pela legenda com a qual pretendem concorrer; também é o prazo para que partidos e federações tenham seus estatutos registrados pelo TSE; e para que aqueles no cargo de presidente, governador e prefeito renunciem aos seus mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.
4 de maio: limite para transferência de título
Este é o prazo para que os eleitores solicitem o alistamento (primeira via do título), transferência (do domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade, por exemplo) ou revisão (de informações do cadastro eleitoral). Por conta da pandemia de coronavírus, estes serviços estão concentrados no atendimento online, através da plataforma Título Net.
12 de julho a 18 de agosto: voto em trânsito
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso estejam no dia do pleito em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e façam a habilitação para o voto em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto — indicando onde pretendem votar. Isto também pode ser feito no Título Net.
18 de julho a 18 de agosto: adaptações para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir neste prazo, através do Título Net, para votar em outra seção ou local de votação mais convenientes para sua acessibilidade.
20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias
Período fundamental nas eleições, as convenções são encontros decisórios em que parte dos filiados de um partido, normalmente uma cúpula, decide os cargos para os quais a sigla concorrerá, assim como quem serão os candidatos. A data da convenção varia de partido para partido.
15 de agosto: limite para registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos já podem registrar seus candidatos, com prazo final para isso em 15 de agosto.
16 de agosto: campanha na rua (e online)
A partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral na internet e na imprensa escrita; o uso de alto-falantes (em determinados horários); e a realização de comícios, caminhadas, carreatas, entre outras modalidades de campanha. Há um prazo para que estas formas de publicidade terminem antes da realização do primeiro turno, variando entre 29 de setembro e 1º de outubro a depender do tipo de divulgação. Para o segundo turno, a realização de campanha é retomada em 3 de outubro.
26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 1º turno
29 de setembro: último dia para debate
Esta quinta-feira será o último dia em que será possível realizar debates na TV e rádio antes da realização do primeiro turno, mas há uma tolerância para que o debate se estenda até às 7h do dia 30 de setembro, segundo resolução do TSE.
2 de outubro: primeiro turno
7 de outubro (a 28 de outubro): propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 2º turno
30 de outubro: segundo turno
Janeiro e fevereiro de 2023: posse
Depois de serem diplomados pela Justiça Eleitoral até o mês de dezembro, os eleitos aos cargos de presidente e governador tomam posse em 1º de janeiro de 2023; em 1º de fevereiro, é a vez dos senadores e deputados escolhidos assumirem seus cargos.
Fonte: “BBC”, 06/01/2022
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