A atual legislação brasileira contribui para que as zonas de fronteira permaneçam verdadeiras terras de ninguém. Ano passado, chamou a atenção da mídia a destacada atuação do juiz federal Odilon de Oliveira, em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul. O juiz ordenou a prisão de importantes criminosos locais, incluindo um lendário megatraficante chamado Fahd Jamil, o Turco, e um ex-prefeito da cidade, Landolfo Fernandes Antunes. É, no entanto, o impedimento à livre circulação de capital que atrapalha o desenvolvimento das cidades de fronteira e contribui para a criação de zonas cinzentas, nas quais a figura do empresário cede lugar para a do criminoso. As cidades gêmeas são adensamentos populacionais cortados por linhas de fronteira. Ponta Porã localiza-se em Mato Grosso do Sul, enquanto sua cara metade, Pedro Juan Caballero, no Paraguai. No Brasil, as cidades localizadas em faixas de fronteira são regidas por legislação comercial diferente daquela vigente no resto do país. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) prevê uma série de restrições e impedimentos, baseados em lei de segurança nacional, para a atuação de empresários estrangeiros nas fronteiras brasileiras. A lei brasileira jamais impediu, no entanto, que o Turco reinasse incólume por três décadas em Ponta Porã. O Don Corleone tupiniquim era globalizado muito antes de o Brasil pensar em abrir-se ao comércio internacional. Freqüentava tanto os generais paraguaios quanto os brasileiros. Sabe-se que um avião oficial foi buscá-lo no Mato Grosso do Sul para a posse do presidente João Figueiredo. Só no início do século XXI, a justiça brasileira conseguiu, enfim, condená-lo por tráfico internacional de drogas, sonegação fiscal, evasão de divisas, contrabando e lavagem de dinheiro. Em vários países, é comum que empresários invistam nos dois lados das cidades gêmeas para se proteger de instabilidades político-econômicas de um país e buscar vantagens competitivas, como mão-de-obra mais barata e legislação mais flexível, no outro. Muitos empreendedores brasileiros que atuam no lado paraguaio acabam contratando brasileiros que vão procurar emprego em Pedro Juan Caballero. Afinal, lá, a legislação é mais flexível e há menos impedimentos à livre iniciativa. Já o investimento de paraguaios em Ponta Porã não é permitido, o que, contudo, não impede a criação de empresas de fachada para receberem capital estrangeiro, muitas vezes com o objetivo de lavar dinheiro. A cota estabelecida pelo governo brasileiro para compras livres de tributação é outra medida que estimula ilegalidades e empobrece as duas cidades. O contrabando só existe porque há consumidores que necessitam de determinados bens e se disponibilizam a comprá-los no mercado negro, mesmo que seja a preço mais elevado. Além de obrigar quem tem menos a pagar mais, a legislação nacional dificulta a geração de empregos. Para se ter uma idéia, quando o governo brasileiro dobrou a cota de 150 para 300 dólares em 2004, as vendas aumentaram 40% em 2005 e houve geração de 2500 empregos na cidade gêmea paraguaia. De um lado consumidores mais satisfeitos, de outro, pessoas legalmente empregadas. Hoje em dia, o juiz Odilon não mais se encontra em Ponta Porã. Por decisão do Conselho da Justiça Federal, foi transferido para Campo Grande. A legislação brasileira continua a mesma, criando ambiente propício ao crime organizado e empobrecendo a região. Ao menos, o xerife da fronteira atuava nas conseqüências da defasada regulação,ou seja, mandava criminosos para a cadeia. Até onde se sabe, as coisas voltaram ao normal nas cidades gêmeas. *Com informações do livro Continente em Chamas, organizado por Maria Laura Silveira, editado pela Civilização Brasileira.
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