Uma denúncia do Ministério Público e uma liminar da juíza Maria Paula Galhardo impediram que os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro se esbaldassem em quatro camarotes no sambódromo, gentilmente oferecidos pela Riotur e pela Liesa. Adivinhem quem fiscaliza as contas da Riotur e seus contratos com a Liga dos bicheiros, ops!, das escolas de samba?
Mas não valeu o escrito, a juíza acertou o grupo na cabeça: “O Código de Ética dos Tribunais de Contas veda aos conselheiros receberem doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos e autoridades publicas”. E pior: proibiu os integrantes do TCM de aceitar convites para qualquer camarote no sambódromo “como cortesia, presente ou agrado, sob pena de multa e sem prejuízo da investigação criminal correspondente”. Alguma dúvida?
Como é uma liminar, os foliões do TCM têm esperanças de que seja derrubada até o carnaval. Mas quem vai ter a cara de pau de recorrer da decisão da juíza? Como a cessão dos camarotes está no contrato entre a Riotur e a Liga, só eles podem recorrer. O TCM diz que não tem nada com isso: era só o beneficiário. Ah, bom. Seu castigo é perder a boca-livre carnavalesca.
No mesmo dia da liminar saneadora, o TCM realizou com pompa e circunstância, nos salões do Palácio da Cidade, a solenidade de outorga do Colar do Mérito Ministro Victor Nunes Leal a diversos políticos, juízes e membros de outros Tribunais de Contas. Discursando em nome dos agraciados, o ministro Aroldo Cedraz, do TCU, parabenizou o TCM “pelo seu propósito de condecorar autoridades que contribuem para a sustentação do imprescindível controle realizado pelos Tribunais de Contas por reconhecerem que o atual modelo de controle da administração pública brasileira ainda é o melhor em todo o mundo”.
No Rio de Janeiro é melhor ainda. Dos sete conselheiros do Tribunal, quatro são indicados pela Câmara dos Vereadores, quase sempre ex-colegas e correligionários, e conhecendo o histórico do pessoal, nada mais surpreende. Surpresa seria se recusassem os camarotes oferecidos pelos seus fiscalizados, antes da liminar.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 03/02/2012
No Comment! Be the first one.