Por Adriano Pires e Abel Holtz
Parece haver uma mensagem muito contundente sobre as modificações que estão sendo impostas pelo governo ao modelo atual do setor elétrico, quando observamos a escolha das datas dos anúncios: o dia 11 de setembro para a emissão da Medida Provisória (MP) 579 e o Dia de Finados para publicar os valores da indenização dos ativos não amortizados e a remuneração pela operação e manutenção das concessões vincendas.
Os dois anúncios comprometem a realização de novos investimentos, aumentam o risco regulatório e tiram valor das empresas. As condições desenhadas levam a crer que só o Estado poderá ser o investidor no setor elétrico brasileiro ou que venha a ressurreição para que os investimentos privados possam se sentir seguros.
Quando se consideram os números que as empresas veiculam na imprensa referentes a direitos sobre investimentos realizados e não amortizados neste processo de reversão, verifica-se que o governo fez a conta de trás para a frente, de tal forma que os valores a indenizar somados estivessem restritos ao valor escritural da Reserva Global de Reversão (RGR) existente, da ordem de R$ 21 bilhões, e, como parte dos recursos da conta está representada por recebíveis futuros, criou o mecanismo que permite o pagamento em parcelas mensais. Mas há uma enorme distância entre os valores calculados pelo governo e os das empresas. No caso da Eletrobrás, seu presidente se referiu a valores da ordem de R$ 31 bilhões, mas os valores definidos pelo governo só chegam a R$ 13,9 bilhões, diferença de mais de 100%.
Outro caso é o da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que havia calculado seus direitos em R$ 9 bilhões, e a indenização é de R$ 985,69 milhões, valor dez vezes menor. Como será a justificativa para os acionistas que, confiando no governo e no país, investiram suas economias ou de terceiros, no caso dos fundos em ações, nesta empresa? Quem explicará a eventual aceitação desses valores a esses acionistas?
Seguindo o curso das medidas, podemos tecer considerações sobre o valor médio de R$ 9/MWh, definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as operadoras de ativos da União – as usinas revertidas ao poder concedente sob a égide da MP 579 -, dado como valor para fazer frente aos custos com a operação e a manutenção, sobre os quais incide uma taxa de administração de 10% a título de remuneração.
Não se saberia dizer, neste caso, que condições e abrangência do conceito de operação foram consideradas, já que no caso de uma concessionária de geração muitas atividades são desempenhadas pela empresa além da simples operação, tais como a administração e conservação dos reservatórios. E, quanto à manutenção, será preciso estabelecer um regramento para a autorização pela Aneel da execução de serviços ou substituição de equipamentos, quando necessário, já que nos valores aprovados não estão incluídos tais custos.
Não bastasse a versão da Aneel para avaliar a performance das operadoras, foi ainda estabelecido um estímulo para o cumprimento dos índices de eficiência na execução dos serviços: uma receita adicional, quando o desempenho da usina superar o padrão de qualidade estabelecido, e, em caso contrário, uma redução na sua receita. A variação da Receita Anual de Geração (RAG) será de 5% em cada reajuste anual e de 10% na revisão periódica da receita. É um estimulante desafio para os operadores.
O velório, melhor dizendo, o quadro fica completo quando se consideram as transmissoras, que tiveram o somatório da Receita Anual Permitida (RAP), para as oito transmissoras atingidas pelas medidas, definido em meros R$ 2,8 bilhões, quando as empresas calculavam receber R$ 16,2 bilhões.
Esperamos que prevaleça o bom senso na continuidade deste processo e que o Congresso Nacional, na discussão da MP 579, se posicione em favor da continuidade da segurança regulatória e das condições para investimentos privados. E que essas medidas não sejam um balão de ensaio para as demais concessões do setor elétrico e outros setores concessionados de infraestrutura.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 07/11/2012
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