Competição que conta é a do novo produto, da nova tecnologia, da nova fonte de suprimento, do novo tipo de organização empresarial. Essa é a competição que resulta na vantagem de custo ou de qualidade. Essa é a competição que atinge não apenas a produção e as margens de lucro das companhias existentes, mas principalmente seus alicerces e sua própria sobrevivência. Esse tipo de competição é muito mais efetivo do que a competição de preços entre companhias semelhantes”, afirma Joseph Schumpeter em seu formidável “Capitalismo, socialismo e democracia” (1942). A globalização dos mercados e a revolução na tecnologia da informação deflagraram um inequívoco processo schumpeteriano de destruição criadora. A reestruturação e consolidação dos setores industriais e de serviços é um fenômeno global e irreversível. A avalanche de fusões e aquisições reflete a busca simultânea de ampliação de mercados e redução de custos. E o maior grau de concentração dentro de setores específicos é o corolário da revolução tecnológica, pois “as atividades de logística, distribuição e gerenciamento se beneficiam de custos marginais decrescentes ou mesmo nulos, quando apoiados na tecnologia de informação”, segundo Carl Shapiro e Hal Varian, em “A informação predomina” (1998). A competição de grupos transnacionais em busca de maior eficiência está provocando a concentração, aumentando a oferta e derrubando os preços de bens e serviços. As tecnologias disponíveis, as técnicas gerenciais alternativas, os diversos modelos de organização corporativa e os recursos convencionais capital e trabalho podem ser combinados em uma infinidade de tentativas empresariais. A competição produz um processo de seleção por eficiência, um algoritmo evolutivo que assegura a sobrevivência das estratégias mais efetivas. O importante é manter abertos os canais de acesso aos mercados: a livre entrada de novos competidores. Em um mundo tecnologicamente estático, com custos crescentes, a concentração restringe a competição, reduz a produção e eleva os preços na indústria. Essa visão estática convencional racionalizou a legislação antitruste que se popularizou nos Estados Unidos na primeira metade do século passado e teve sua expressão mais nítida em termos normativos nos escritos dos liberais alemães proponentes da “economia social de mercado”. Constituiu-se uma robusta argumentação a favor da legislação em defesa da concorrência com base na percepção de que os monopólios e oligopólios possibilitavam lucros extraordinários. A história é inteiramente distinta num mundo tecnologicamente dinâmico, com custos decrescentes por economias de escala. A competição força a concentração setorial, exige o aumento da produção e derruba os preços na indústria. Os opositores à concentração se baseiam em modelos estáticos de equilíbrio geral. Os oligopólios seriam desvios do ideal de concorrência perfeita a ser combatido. Teriam poder de cobrar “preços abusivos” ao restringir a produção. Já os adeptos da concentração subscrevem uma visão dinâmica da competição. Em que mundo o leitor acredita que vivemos hoje?
Leia também
Por que a previsibilidade tributária vale mais do que promessas de perfeição
02/09/2026
*Por Lorena Mendes Há um antigo ditado inglês que diz: better the devil you know than the devil you don’t. Em tradução livre, melhor o...
Liberdade Econômica: Da Lei à Implementação
27/08/2026
Mais de seis anos após a aprovação da Lei de Liberdade Econômica, o desafio já não é apenas ter uma boa legislação, mas garantir que ela...
Revolucionarismo de Apartamento: A Nova Geração de Militantes
26/08/2026
Se você já passou tempo suficiente nas redes sociais, certamente se deparou com vídeos virais de estudantes universitários praticando atos no...
O Debate da Margem Equatorial: Adição Energética, Crescimento Econômico e os Limites do Progresso Ambiental
19/08/2026
*Jonathan Miranda A organização das sociedades modernas confunde-se com as formas pelas quais as estruturas políticas e econômicas gerenciam o...
Sem Comentários! Seja o primeiro.