O autor analisa a irradiação dos efeitos das normas (ou valores) constitucionais aos outros ramos do direito. O principal aspecto dessa irradiação, ao qual dá maior ênfase, como indica o subtítulo deste livro, revela-se na vinculação das relações entre particulares a direitos fundamentais, também chamada de efeitos horizontais dos direitos fundamentais.
Ainda que com relativizações, os direitos fundamentais foram concebidos como direitos cujos efeitos se produzem na relação entre o Estado e os particulares. Essa visão limitada provou-se rapidamente insuficiente, pois se percebeu que, sobretudo em países democráticos, nem sempre é o Estado que representa a maior ameaça aos particulares, mas, sim, outros particulares – especialmente aqueles dotados de algum poder social ou econômico. Por diversos motivos, no entanto, é impossível simplesmente transportar a racionalidade e a forma de aplicação dos direitos fundamentais da relação Estado-particulares para as relações entre particulares, especialmente porque, no primeiro caso, apenas uma das partes envolvidas é titular de direitos fundamentais, enquanto no segundo caso ambas o são. Some-se a isso o fato de que os particulares, em suas relações entre si, agem, em geral, com fundamento em sua autonomia privada, o que não ocorre nos casos das ações estatais. Assim, um dos maiores desafios na abordagem do problema é a forma de conciliação entre direitos fundamentais, de um lado, e autonomia privada, de outro, tema brilhantemente enfrentado nesta obra, de alcance inestimável para os operadores do Direito.
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