Muito se diz que a atual Constituição brasileira emperra o país, que ela é muito extensa, que se imiscui muito na sociedade civil e que ela é muito, mas muito ruim mesmo! Pode ser, não sei! Não é este, exatamente, o meu pensamento.
Todavia, de uma coisa a Constituição brasileira não pode ser acusada: de não ser democrática! Nas linhas abaixo, ver-se-á a participação popular, intensa e fragmentada, na elaboração da carta constitucional brasileira de 1988.
Se se imaginar o poder constituinte que positivou a Constituição brasileira de 1988, imediatamente surgirão nas cabeças dos brasileiros imagens da anistia que os militares começaram a implantar de modo gradativo, as eleições diretas dos governadores Tancredo Neves (Minas Gerais), Leonel Brizola (Rio de Janeiro), Franco Montoro (São Paulo), Miguel Arraes (Pernambuco), Waldir Pires (Bahia), Pedro Simon (Rio Grande do Sul) e José Richa (Paraná), todos opositores à ditadura militar.
Passarão, igualmente, nas cabeças dos brasileiros as cenas dos gigantescos comícios pelas Diretas já! e a eleição indireta (pelo Congresso Nacional de então) de Tancredo Neves para presidente, quando derrotou o candidato civil dos militares, o senhor Paulo Maluf. Na mesma esteira histórica, os brasileiros se lembrarão da comoção nacional causada pela morte de Tancredo, com a consequente assunção ao poder de José Ribamar Sarney. Por fim, na montagem do quebra-cabeça que foi o poder constituinte que positivou a Constituição que hoje vigora para os brasileiros, o Presidente Sarney propôs a Emenda Constitucional nº 26 que convocou o eleitorado nacional para, em outubro de 1986 eleger os deputados e senadores que, além dos seus mandatos parlamentares usuais, formaram a Assembleia Nacional Constituinte que resultou na Constituição da República Federativa do Brasil atual, promulgada pelo deputado Ulysses Guimarães em 5 de outubro de 1988.
Por tudo o que se disse sobre o poder constituinte da Constituição atual, no parágrafo anterior, pode-se afirmar com acerto que a carta política brasileira que hoje vigora é documento jurídico-político formado por uma altíssima participação popular resultante da somatória de fatores constituintes verdadeiramente populares, quais foram: a insatisfação popular com os militares, a eleição de governadores oposicionistas nos mais importantes estados da federação, a campanha das Diretas Já!, a eleição e a morte de Tancredo, a convocação da Constituinte pela EC/26 de Sarney, os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação da Constituição por Ulysses em 5 de dezembro de 1988. Perceba-se que em cada um desses momentos políticos (fragmentados), aqui referenciados, houve real e efetiva participação popular, de modo que a Constituição de 1988 pode ser seguramente classificada como carta democrática, filha legítima de um poder constituinte eleito e precedido por manifestações populares espalhadas por todo território nacional. Sim, essa é uma prova que o poder constituinte da carta de 1988 é daqueles que se podem classificar como maciçamente populares, organizados e referendados por uma população que já não se coadunava mais com o regime militar sustentado pela Constituição anterior.
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