“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.” Ayn Rand
Em 1999, foi criada, e ainda segue em vigor, uma das mais esdrúxulas, incompreensíveis e escravizantes atividades que já se teve notícia neste país, a selagem de relógios importados.
Entenda-se por relógios, nesse caso, de acordo com a descrição kafkaniana que lhes dá o governo, aqueles medidores de tempo, de pulso ou de bolso, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) ou semelhantes que contenham maquinismos de pequeno volume compostos por dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais maquinismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.
Com o alegado propósito de taxar e controlar o tráfego de relógios de pulso e de bolso, o governo implementou uma instrução normativa (SRF nº 030, de 1 de março de 1999) estabelecendo que todo e qualquer relógio importado para comercialização no Brasil, deveria receber um selo, vendido pela Receita Federal ao preço de R$13,63 o milheiro, a ser colado, manualmente, com uma substância especial, na parte de trás da caixa metálica ou plástica, onde situa-se o mecanismo do equipamento.
Não importa se o produto vier embalado e lacrado. Se assim for, a embalagem deverá ser violada e aberta para permitir que o produto seja selado e então reembalado, oportunamente.
Caso a autoridade permitir, a selagem poderá se realizar nas dependências da empresa importadora, e terá que sofrer, obviamente, fiscalização por parte dos auditores da Receita Federal, que atestarão ter sido efetivamente realizada.
O importador de relógios tem a obrigação de concluir tal selagem, até que o ponteiro das horas dos relógios adquiridos tenham completado 192 giros em torno do seu eixo, sob pena de punição, se não ocorrer neste prazo.
Fico me perguntando, mas por que raios o fisco inventou esse sistema?
Será que seremos parados na rua para verificarem se nossos relógios estão selados? Mas como o fisco identificará que estão, uma vez que o selo fica na parte de trás do relógio? Pedirão, com sua costumeira gentileza, que desafivelemos nossas pulseiras para expor o selo oficial, dando certeza que as horas que comandam nossas vidas estão devidamente quites com o erário?
Em plena era digital, onde impressoras 3D criam artefatos tridimensionais, não lhes parece possível que contrabandistas falsifiquem os selos para iludir as autoridades?
A norma se torna ainda mais ridícula, ao saber-se que estão dispensados dos selos, os relógios introduzidos no Brasil por um dos seguintes caminhos:
a) importados pelas missões diplomáticas e repartições consulares de carreira e de caráter permanente ou pelos respectivos integrantes;
b) importados pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, ou por seus integrantes;
c) introduzidos no país como amostras ou como remessas postais internacionais, sem valor comercial;
d) introduzidos no país como remessas postais e encomendas internacionais destinadas a pessoa física;
e) constantes de bagagem de viajantes procedentes do exterior;
f) despachados em regimes aduaneiros especiais, ou a eles equiparados;
g) integrantes de bens de residente no exterior por mais de três anos ininterruptos, que se tenha transferido para o País a fim de aqui fixar residência permanente;
h) adquiridos, no país, em loja franca;
Inacreditável!
Porque os importadores honestos são penalizados com tão pesada burocracia? Não é suficiente já terem sido taxados com a exorbitante carga de impostos incidentes?
Relógios importados, como anteriormente descritos, pagam para serem liberados pela aduana brasileira, ou seja, apenas para cruzarem a fronteira fiscal, aproximadamente 92% sobre seu valor original, acrescido do frete. Incidem sobre o custo destes produtos, 20% de imposto de importação, 20% de imposto sobre produtos industrializados, 1,65% de PIS, 7,6% de Cofins, 17% de ICMS. E mais, se a carga vier por via marítima, pagará ainda, 25% sobre o valor do frete sob o título de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Não satisfaz ao fisco saber que todos estes impostos foram pagos antecipadamente? Na importação, os impostos federais são debitados diretamente da conta bancária do importador.
Os indivíduos tem ainda que realizar esta ultrajante tarefa de colar pedacinhos de papel, um-a-um, manualmente, nos milhões de relógios importados para o nosso país.
Mas o fisco não é um carrasco dos brasileiros, ele pode ser muito generoso permitindo que o trabalho com esta burocracia exasperante seja exportado.
Os relógios podem ser selados no exterior!
Basta o importador adquirir com antecedência os selos, solicitar permissão para exportá-los, e lá se vão os tais papeizinhos para que chineses, japoneses, coreanos, italianos, holandeses ou suíços, executem tão edificante trabalho.
Esse método arcaico e contraproducente de controle é de eficiência próxima de zero. Sua vigência tem que ser imediatamente revogada pelos legisladores de plantão.
Não sendo revogada, comprovar-se-á que, para os estatistas, toda hora é hora de infernizar a vida alheia, e o momento sublime culmina quando a fantástica fábrica de selos entra em funcionamento.
Cada vez mais fico impressionado e revoltado com a estupidez governamental de nosso país…!
Esse relato mostra claramente a disjunção entre sociedade e estado. O abismo do estatismo que sob pretexto de alguma coisa abstrata (por ex., proteger os importadores do contrabando), cria normas que permitirão mais a frente a policiais, fiscais verdadeiros ou falsos, baterem no pulso do cidadão e arrancarem os relógios. A menos que do braço para cima encontrem o “você sabe com quem está falando?” que logo argumenta a exceção de praxe no escopo da lei. Pois é, subdesenvolvimento é isso. Mas não se assustem: O Fisco de Cuscuta é um conto de Lobato dos anos 30 que fala exatamente disso. Deveria ser relido e meditado sobre o Brasil que é comandado pela burocracia estatal e as consequências dessa gente sobre o caráter da brasilidade. Em tempos revoltosos, espero que o braço em que se acomoda o relógio sem selo saiba dar o troco no nariz do requisitante.
Gênios!!!! Estamos cercados de gênios!
Muito bom.