“A invenção dos direitos humanos: uma história” (Companhia das Letras, 2009) de Lynn Hunt.
Leia a resenha desse livro escrita por Henrique Sartori.
A obra em questão trata da temática dos direito humanos, mais especificamente, do desejo da autora, a historiadora norte-americana Lynn Hunt, de explorar o interesse moderno que o tema traduz.
A autora analisa com saber o aspecto histórico construído ao redor dos direitos fundamentais, com muita propriedade, ao destacar que “por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais”.
Esta obra, A invenção dos Direitos Humanos: uma história, é uma tradução nascida de seu livro, Inventing Human Rights do ano de 2007. Nesta obra nos deparamos com cinco capítulos que traçam e buscam alertar o leitor sobre a problemática, o valor da proteção, manutenção e do respeito aos direitos humanos.
Logo no primeiro capítulo, intitulado “Torrentes de Emoções”, a autora aponta para uma forma muito sutil de aprendizado das normas sociais: a utilização de romances para se criar uma atmosfera favorável ao tema central ou como uma forma de influenciar o leitor a ‘tomar gosto” pelo tema (direitos humanos) e que pudesse analisá-lo de forma crítica, que por muitas vezes, se apresentava implícito nos textos dos romances.
Jean-Jaques Rousseau utilizou deste expediente ao escrever “Júlia ou A nova Heloísa” (1761), um romance que fez alusão a outro, sobre a história medieval e conhecida, do amor entre Heloísa e Abelardo.
Destaca a autora que:
“Os romances apresentavam a idéia que todas as pessoas são fundamentalmente semelhantes por causa de seus sentimentos íntimos, e muitos romances mostravam em particular o desejo de autonomia”.
Este tipo de abordagem aproximava o leitor da realidade dos ‘heróis’ ou ‘heroínas’ que os autores descreviam em suas obras, traduzindo em vezes, em um sentimento de paixão e de apoio às causas de liberdade, escolha e desejo dos personagens. E isso, provocava o debate sobre direitos que naquele tempo ainda não existiam na sua plenitude.
Na sequência a autora aborda a tortura como um flagelo que assombrou e assombra a humanidade.
No século XVIII a tortura era judicializada, ou seja, o Estado a praticava como forma de obter confissões, provas e delações, traduzindo em um espetáculo insano e desprezível. Assim, desde as primeiras provocações contra a tortura, até os dias de hoje, a autora traça um plano sobre esta prática que é necessária sua abolição.
“Assim como aconteceu com os direitos humanos de modo mais geral, as novas atitudes sobre a tortura e sobre uma punição mais humana se cristalizaram primeiro na década de 1760, não apenas na França, mas em outros países europeus e nas colônias americanas. Frederico, o Grande, da Prússia, amigo de Voltaire, já tinha abolido a tortura judicial nas suas terras em 1754.”
Na continuação de sua obra, Lynn Hunt dá destaque aos movimentos que transformaram a ótica e trouxeram à realidade novos direitos. Além de abordar quais foram os resultados destes movimentos. É no terceiro e no quarto capítulo que encontramos estas passagens.
Em 1776, Thomas Jefferson escreveu os primeiros esboços do que viria a ser um dos grandes documentos da história. A Declaração da Independência Norte-Americana trouxe uma das primeiras compreensões sobre dos direitos humanos.
“Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.
No pensamento da autora, esta declaração traduzia uma fonte de influência que iria perpetuar pelos séculos seguintes, como uma forte fonte sobre os direitos humanos.
E foi também, com a participação de Thomas Jefferson, que juntamente com seu amigo e veterano da Guerra da Independência Americana, o Marquês de Lafayette, delinearam uma declaração francesa, a de 1789, a chamada Declaração do Homem e do Cidadão.
Esta declaração, que fora forjada também em debates na nova assembléia nacional francesa, consolidava a os “direitos inalienáveis e sagrados do homem”, que por sua vez, seriam destinadas como um pilar fundamental de todo e qualquer governo. Assim, esta declaração trazia um sentido de soberania que o homem jamais havia conquistado.
Como consequência destas declarações, podemos nominar a concessão dos direitos civis (1792) e a emancipação dos escravos na França (1794). Em 1833, foi a vez dos britânicos abolirem a escravidão em suas colônias. Sem contar com o avanço do reconhecimento de direitos ao gênero feminino, tais como: a equiparação do direito ao divórcio, nos mesmos moldes que eram dados aos homens, no século XVIII.
Contudo, os direitos humanos, ainda necessitavam entrar na agenda política sem a classificação de uma utopia ou uma retórica impossível. Foram várias as fases deste direito, passando pela deficiência na afirmação dos direitos do homem, o nacionalismo do século XIX e XX, novas formas de racismo, antissemitismo, questões de gênero, ideologias e duas guerras mundiais que fizeram que os direitos humanos tornassem algo imprescindível para a convivência entre humanos.
Foi, provocado por todas estas mudanças, que em dois séculos os direitos humanos tomassem grandes proporções e chegassem aos dias de hoje com esta importância.
Assim, surgiria em 1948, após a fundação da Organização das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Esta declaração surgiu como um marco moderno dos direitos humanos incluindo aqueles que as declarações anteriores excluíram ou deixaram de valorizar. Neste documento, a propriedade, a raça, a mulher e a criança, eram preservados e o documento deixava clara a preocupação com a igualdade de condições, acesso às tecnologias e demais instrumentos que possam resgatar a dignidade do ser humano.
“A declaração Universal é mais o início do processo do que o apogeu.”
Nunca na história, principalmente depois da segunda metade do século XX até os dias de hoje, destaca a autora, o fluxo de conferências internacionais sobre temas como genocídio, escravidão, tortura, racismo, discussão de direitos de proteção para as mulheres e crianças tiveram tamanho espaço no debate político, mas analisa que precisam ser resgatados com freqüência, pois ainda assim, o mundo perece em maus exemplos e a “esperança em acabar com os ‘atos bárbaros’ ainda não se tornou realidade.”
Assim, a autora destaca que as declarações de 1776, 1789 e 1948 formam um importante marco, destacando que não é mais aceitável que as violações a estes direitos sejam admissíveis. E finaliza com a seguinte passagem sobre o processo de desenvolvimento dos direitos humanos:
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