“Le propre domaine de la Loi et des Gouvernements c’est la Justice”
Frédéric Bastiat
O Brasil nunca precisou tanto de uma visão crítica da Lei e do entendimento de que, sem a Justiça autônoma, eficiente e acessível que a aplique, a própria lei corre o perigo de se tornar espoliação e demagogia. Viver no âmbito de um contrato social democrático e não demagógico é garantir de fato os valores da vida, da honra, da liberdade e da propriedade.
Se entendemos corretamente a honra como efetividade de contratos, temos que só a instituição da Justiça pode efetivar os três primeiros valores universais da vida, da liberdade e da propriedade. No entender desse pensador francês de meados do século XIX, a lei é a organização coletiva do direito individual de legítima defesa da vida, da liberdade e da propriedade. O direito coletivo tem sua legitimidade no direito individual. Por isso, a lei, quando não cumprida, se transforma na perversão da lei. E o Brasil, onde se muito legisfera e pouco se efetiva no âmbito da execução legal, parece a França daquela época. A idéia da perversidade e espoliação legal de Bastiat se aplica como uma luva no manicômio legislativo brasileiro, onde o Executivo legisla por decreto-lei, o legislativo finge que julga os crimes contra a administração pública e o judiciário julga em seu próprio interesse corporativo. Se a lei não organiza a justiça, simplesmente não há lei e, por conseguinte, prevalecem os governos injustos. Lembremo-nos da inscrição do frontispício da Suprema Corte de Nova York sempre citada aqui na Voz do Cidadão. Entre a liberdade e a igualdade devemos olhar mais para a fraternidade, mas não podemos esquecer que a fraternidade não pode ser legalmente forçada, sob pena de destruir a liberdade e a própria igualdade pela omissão da justiça. A finalidade da ordem legal é fazer reinar a justiça, o que, a rigor, seria mais próprio dizer que a finalidade da lei é impedir a injustiça de reinar. Pois, com efeito, não é a justiça que tem uma existência própria, mas a injustiça.
Uma resulta na ausência da outra.
A lei não é uma teta que se enche por si mesma de leite e cujas veias podem ser supridas em alguma fonte fora da sociedade. Nada entra no tesouro público em benefício de um cidadão ou de uma corporação sem que outros cidadãos e outras corporações tenham sido forçados a contribuir para tal.
Sublimes escritores os socialistas que desejam desempenhar um papel de Deus, pois exageram no antropocentrismo e no protagonismo romântico das idéias, no determinismo histórico e no voluntarismo político.
Em suma: a lei é a força comum organizada para agir como obstáculo à injustiça. A lei é a própria justiça! Para impedir que qualquer cidadão possa impedir direitos de quaisquer outros cidadãos! A lei é a garantia essencial da vida, da liberdade e da propriedade e não a sua limitação.
Os países que possuem os povos mais pacíficos e mais felizes são aqueles que não usam leis para intervir na vida privada de seus cidadãos. São aqueles cuja individualidade tem mais iniciativa e a opinião pública mais influência. São aqueles onde as engrenagens administrativas são menos numerosas e complicadas. Os impostos menos pesados e menos desiguais. Os descontentamentos populares menos justificáveis e menos freqüentes. E as responsabilidades civis e políticas dos indivíduos e suas corporações são mais efetivas e, por conseguinte, se os costumes não são perfeitos, tendem inexoravelmente a se corrigirem!
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