Toda organização que influencie a dinâmica econômica ou a vida de determinada comunidade, ou se utilize de recursos desta, com fins lucrativos ou não, deveria dar visibilidade às suas atividades, patrimônio e resultados através da publicação de suas
demonstrações financeiras ou contábeis completas, auditadas ou não.
Entretanto, atualmente no Brasil, apenas as sociedades anônimas têm a obrigação de divulgar suas demonstrações contábeis uma vez por ano em jornal oficial e jornal comercial de grande circulação. Empresas nacionais e multinacionais, constituídas ou convertidas em sociedades limitadas, a despeito da enorme dimensão que ostentam e da relevância social e econômica que
possuem, permaneçam na obscuridade mantendo em sigilo suas atividades e seu domínio sobre setores e mercados.
Beneficiários de isenções fiscais, apesar de reconhecido interesse público, não divulgam, formal e regularmente, a evolução de seus indicadores de competitividade, investimentos, produção, geração de emprego direto e indireto e impacto sobre a renda da localidade, a partir, ou em decorrência, do estímulo recebido.
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Autarquias (Agências, Conselhos, Universidades, Departamentos, Institutos) e organizações com fins sociais (associações, fundações ou organizações ONG, OSCIP, OSC, OS) não discriminam seus financiadores ou fontes de financiamento, suas despesas e resultados por projeto, e principalmente, o impacto tangível de suas atividades sobre as causas para as quais foram constituídas.
Independente da discussão acerca da responsabilidade social das empresas, que, na brilhante opinião do renomado economista Milton Friedman, deve se limitar a maximização dos lucros dentro das regras legais de competitividade e livre concorrência (“there is one and only one social responsibility of business–to use its resources and engage in activities designed to increase its profits so long as it stays within the rules of the game, which is to say, engages in open and free competition without deception or fraud.” The Social Responsibility of Business is to Increase its Profits), a percepção da crescente influência das organizações empresariais e sociais sobre os indivíduos exige o monitoramento pela sociedade de possíveis práticas lesivas.
No final de 2014, a União Européia publicou a diretiva 2014/95/EU, com efeito em 2017,que obriga todas as organizações europeias que possuem relevância por sua natureza, tamanho, ou número de funcionários, chamadas de organizações de interesse público ou PIEs, a divulgar seu modelo de negócio, suas políticas internas (relacionadas às questões sociais e ambientais, respeito aos direitos humanos e combate à corrupção e suborno, no negócio e na cadeia produtiva), os resultados de suas políticas internas, seus principais riscos, sua política de gestão de riscos, e seus indicadores de performance não-financeira. E, no caso das grandes empresas listadas, também sua política de diversidade.
A sociedade tem o direito de saber como seus escassos recursos (impostos, taxas e contribuições arrecadadas) são aplicados por seus representantes.
Será que hoje não cabe aos governos, federal, estadual e municipal, condicionarem a celebração e renovação de contratos de fornecimento e prestação de serviços, a outorga de concessão de serviço público, a transferência de recursos para fins sociais e o provimento de benefícios e isenções fiscais à publicação de tais informações?
Será que hoje, com a tecnologia gratuita disponível, não é possível garantir um ambiente adequado para a publicação padronizada e interativa dos dados que permitirão análises,integrações e comparações em maior quantidade e melhor qualidade?
Já não é sem tempo otimizarmos a aplicação de nossos recursos substituindo fiscalizações estatais por amplo acesso às informações.
A democratização do monitoramento garantirá a racionalidade necessária para o bem estar e prosperidade da sociedade.