O Pós-doutor em Direito e especialista do Instituto Millenium, Alexandre Pagliarini, comentou a recente decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, em absolver um homem que violentou sexualmente três meninas de 12 anos, sob alegação de que elas seriam prostitutas.
Segundo a ministra do STJ, “as meninas eram culpadas, maliciosas, conscientes e informadas a respeito do sexo”. Para Pagliarini, a decisão de Maria Thereza é “deplorável”: “O que aconteceu foi estupro”, afirmou.
O especialista explicou ao Imil o papel do juíz neste tipo de caso: “Primeiramente deve-se observar a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos para, ao máximo, tentar aplicar suas normas aos casos. Quando esgotados, o juíz aplica a lei. No entanto, ela não pode ser “letra morta”. É verdade que o juiz, ao interpretar os tratados, a constituição e a lei, cria uma “norma individual e concreta”. Antes, tudo é geral e abstrado, para o brasil inteiro”.
Pagliarini acredita que as “mudanças da sociedade”, não justificam o não cumprimento da lei vigente: “O juíz, ao interpretar, está individualizando a norma. É evidente que o magistrado, por ser um ser racional e pensante, interpreta casos, mas isso não lhe dá a liberdade de fazer o que essa ministra do STJ fez. Fugir da lei com o entendimento de que a sociedade se modificou e deixar de visualizar um claro estupro é inaceitável”, finalizou.
Concordo com o Sr. Alexandre, sobre a questão de absorver o estuprador de mulheres menores
Concordo Com o Pós-Doutor Alexandre Pagliarini. O Direito Civil no artigo 3º enfatiza que são Absolutamente incapazes os menores de 16 anos de exercer os atos da vida civil. Ainda assim, caracterizados como menores impúberes nada esta relacionado com a maturidade sexual e sim, a capacidade mental de discernimento incompleto para decidir o que lhe convém na órbita Civil. Entretanto é notória a falta de reflexão e de um justo exercício dos preceitos jurídicos vigentes cabíveis para tal ocasião. Sem contar o descaso ao amparo expresso da “Dignidade da Pessoa Humana” na nossa carta Magna.
Porque essa ministra absorveu esse canalha? Ela sabia que elas eram menores e mesmo assim fez sexo com elas e segundo a lei que a juiza deveria conhecer, isso é crime. A ministra deixa dúvidas sobre os gostos de quem aje como ela.Ou porque ela defende um sujeito que comete tal crime. Se as menores fossem filhas dela, tivessem sido aliciadas e obrigadas a se prostituirem? Como ela reagiria? É simplismente revoltante que algo assim aconteça no Brasil e fique impune. agora os estrupadores podem simplismente disser que a menor os seduziu e que já haviam tido relações com outros. Um total absurdo.Absurdo mesmo.
nós que comentamos aqui não conhecemos o caso e não sabemos como de fato eram essas meninas. é inadimissível condenar um homem que teve sexo consensual com uma menor, se ele não sabia disso, o que não dá para se saber apenas pela aparência. agora, se elas eram realmente CRIANÇAS e não tinham noção do que aconteceria, realmente está errado e muito. repito, não conhecemos o caso, logo não podemos dizer se o cara errou ou não.
Concordo plenamente com o sr. Alexandre o crime eh de estupro de vulneráveis infelizmente a decisao da ministra do STJ foi infeliz.