Há pilares importantes que alicerçam o funcionamento do setor elétrico brasileiro, dentre eles a estabilidade de regras, a transparência das decisões e a busca pela previsibilidade de custos e preços. Temos assistido a intenso debate nos últimos anos sobre adequações nos arranjos comerciais visando a tornar o mercado mais atrativo a novos empreendedores, elevando a oferta de energia com aumento de competitividade.
É importante a avaliação de uma dessas mudanças que estão em discussão, que é o início da vigência do chamado “preço horário” a partir de 1.º de janeiro de 2020. Tema que, dado o impacto, requer avanços com passos prudentes, permitindo o necessário amadurecimento de regras, procedimentos e instituições, em consonância com recente entrevista do ministro de Minas e Energia, que disse ser essencial que a modernização do setor seja feita de forma responsável e fundamentada.
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Andando em círculos
O fato é que, apesar do enorme esforço conduzido nos últimos dois anos, estamos há pouco mais de um mês da decisão de implantar ou não o preço horário em 2020 e ainda não temos a segurança de que atingimos o nível mínimo de maturidade para operacionalizar tal mudança.
Em recente consulta pública do Ministério de Minas e Energia (MME), a CP71, ficou claro o dissenso entre agentes sobre o tema. Cerca de metade das contribuições continha posições no sentido de adiar o início da vigência do preço horário para além de 2020.
Outro expressivo contingente, apesar de não se objetar à meta do próximo ano, elencou condições para a sua viabilização que não podem ser atendidas em tempo hábil. Apenas duas instituições se posicionaram aberta e incondicionalmente a favor da implantação em janeiro de 2020.
A análise das ponderações dos agentes indica que ainda há lacunas regulatórias relevantes como: atualização das regras de comercialização considerando preço horário, definição do custo a ser adotado no rampeamento de usinas térmicas, apuração dos contratos, principalmente, no ambiente livre, à nova forma de contabilização e exposição assimétrica dos geradores à forma de contabilização horária. Esse é o caso do gerador eólico que tem a sua geração máxima não necessariamente coincidente com o período de maior Preço de Liquidação das Diferenças.
Há no setor elétrico o receio de que a adoção do preço horário levaria a nova escalada de judicialização. Esse aspecto cresce em relevância quando se considera o custo das questões envolvendo o setor que foram levadas ao Judiciário nos anos recentes. Para mitigar esse risco seria necessário mapear os potenciais obstáculos à mudança das condições de comercialização e construir soluções negociadas.
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Além desses aspectos, é preciso avaliar como os agentes reagirão às mudanças, de modo a evitar perturbações na operação do Sistema e do mercado. Neste sentido, exigir-se-á mudanças de organização e processos de todos os agentes, com destaque para o Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, bem como geradoras e comercializadoras.
Por tudo exposto, está claro que a implantação do preço horário apresenta uma série de questões relevantes ainda não resolvidas. Todavia, o cumprimento da Resolução CNPE n.º 7 requer que a decisão seja tomada até 30 de julho, caso mantenha-se a meta de início da vigência em 2020.
Sem dúvida a adoção de preço horário faz parte do rol de mudanças pertinentes à modernização do setor, permitindo-se maior granularidade de preços durante picos de consumo ao longo do dia. Isso pode auxiliar o planejamento de leilões de pico e potência, além de possibilitar sinal de preço mais atinente ao consumidor, fundamental na gestão de demanda própria de setores elétricos modernos.
Considerando o potencial impacto no funcionamento do setor parece ser prudente adiar o início da vigência do preço horário. Esse tempo adicional não causaria prejuízos ao funcionamento do mercado e garantiria a preparação necessária para essa mudança. Com isso, o MME evitaria a repetição do ocorrido quando da MP 579, de triste memória, cujos efeitos negativos ainda são observados particularmente para os consumidores de energia do País.
Fonte: “Estadão”, 29/06/2019