Me passaram um filminho com uma reportagem da “Globo” mostrando a perseguição a um ladrão que fugiu da cadeia no Japão. Ao que consta, não era um bandido perigoso, mas quinze mil policiais saíram no seu encalço, numa perseguição que durou três semanas até o homem ser recapturado, depois de uma fuga cinematográfica.
Após o bandido ser recapturado, a Ministra da Justiça japonesa foi à televisão pedir desculpas à população pelo incômodo causado pela perseguição.
A mensagem da matéria é clara. Lá as coisas funcionam porque não há contemplação. O delito é cometido, a pena deve ser cumprida, tanto faz a gravidade do crime ou a periculosidade do criminoso.
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O que a matéria não contou, até porque não era seu objetivo, é que o Japão mantém a pena de morte e ela é regularmente aplicada.
Isso mesmo, pode parecer incrível, mas o civilizadíssimo Japão, com índices baixíssimos de violência, tem pena de morte e, quando é o caso, de acordo com a lei, depois de um julgamento mais ou menos rápido, o criminoso é enforcado sem maiores questionamentos.
Ao contrário, não consta que frequentemente aconteçam protestos exigindo o fim da pena de morte. Ela faz parte do ordenamento jurídico. Então cabe ao cidadão não cometer crimes que possam levar à sua aplicação.
Este é o ponto crucial da questão. Não é o Estado que é cruel porque aplica a pena de morte, é o bandido que é bandido e ataca a sociedade, que se defende aplicando a pena de morte. Se não houver crime, não há a execução por enforcamento.
Ao contrário do Brasil, onde a lei é vagamente relativa e sua aplicação depende de uma série de “poréns”, no Japão, a lei é a lei. E ela é aplicada.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”, 27/09/2018