O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento da liminar que impediu mudanças excessivamente amplas no indulto de Natal editado pelo presidente Temer em 2017.
A ampliação do indulto para crimes de corrupção, e a redução do período de cumprimento da pena para merecer o perdão, além de outros benefícios que atingiriam todos os presos, sem limitação do tempo de condenação, provocaram reação do Poder Judiciário, partindo da então presidente do Supremo, Ministra Cármem Lúcia, que deu liminar suspendendo os efeitos da medida até que o plenário julgasse o mérito do caso.
Na semana passada o assunto foi retomado, com defesa e acusação se pronunciando, e amanhã o tema volta à discussão do plenário. A situação é exatamente como há um ano: aprovar o alargamento dos critérios para o indulto pode colocar na rua cerca de 40 políticos condenados pela Lava-Jato, o mais notório deles o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Além disso, como alegou na ocasião a ministra Cármem Lúcia, as regras do decreto “dão concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados crimes de colarinho branco, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico”.
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Já a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge escreveu que “o chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto”. O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, fixou quatro situações em que o indulto continuará proibido:
1) Crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa,
2) Presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).
3) Condenados que já tiveram pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e foram beneficiados pela suspensão condicional do processo.
4) Quando a pena final não foi fixada, pois ainda está pendente recurso da acusação.
O ministro ainda impediu o benefício para penas de multa. Para ele, dispensar o pagamento é “desviar a finalidade” do indulto e violar os princípios da moralidade e da separação dos poderes.
A medida é vista como um compromisso de Temer de livrar da cadeia seus aliados condenados pela Operação Lava Jato, neutralizando uma das mais importantes armas da investigação, a delação premiada. O coordenador dos Procuradores de Curitiba, Deltan Dallagnol advertia na ocasião, e insiste hoje, que, com a perspectiva de receber o indulto depois de cumprir apenas 1/5 da pena, não haverá quem se disponha a fazer delação.
A ampliação do indulto seria uma medida entre tantas que tentam aprovar, em diversas esferas de poder, para esvaziar a ação da Lava-Jato. Agora mesmo, no final da legislatura, há pressões de grupos para aprovar medidas no Congresso que esvaziam o combate à corrupção.
O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, criticou na ocasião o decreto, classificando-o de “excessivamente generoso”, dando à sociedade a sensação de impunidade. E ontem voltou à carga, pedindo que pelo menos os condenados por corrupção não sejam incluídos no indulto. E que projetos relacionados ao combate à corrupção sejam deixados para decisão para o novo Congresso, com o governo eleito já em funcionamento.
Caberá agora ao Supremo Tribunal Federal decidir a questão, num momento delicado em que o Judiciário está posto em xeque devido ao reajuste de seus salários, sancionado ontem pelo presidente Michel Temer. O fim do auxílio moradia, instrumento que era usado para compensar a defasagem dos salários, foi determinado pelo ministro Luis Fux, amenizando os impactos do aumento.
Mas o reencontro do Supremo com a sociedade dependerá das decisões que a Corte vier a tomar em relação à impunidade dos crimes de colarinho branco.
Fonte: “O Globo”, 27/11/2018