As últimas eleições trouxeram-nos valiosos subsídios, não só no ponto de vista político como do comportamento do povo e dos poderes públicos em geral. Quais foram os partidos vitoriosos? Aquele que foi majoritário nos centros de maior cultura do país e, por conseguinte mais politizados, ou aquele que foi majoritário nos cantões rurais? A resposta deixo aos expertos em ciência política, melhor qualificados do que eu para expressá-la.
Para mim,o grande vitorioso deste reencontro foi a Justiça Eleitoral, vale dizer a magistratura nacional. Pelo seu comportamento imparcial, presentes sempre, em todos momentos necessários, julgando de acordo com a lei, não importa contra ou a favor de quem quer que seja, corretos na aplicação dos códigos, deram nossos juízes notável exemplo de comportamento cívico. À magistratura nacional, pois os lauréis desta campanha eleitoral. Difícil a função de juiz. Administrar justiça, fazer cumprir a lei, julgar e sentenciar, são misteres dos mais difíceis a exigir de uma autoridade. Mais árdua ela se torna sem as garantias mínimas de respeito às suas decisões.
É grande a luta dos magistrados contra a pressão dos outros poderes, principalmente do executivo, e contra aqueles que ignoram não poder o juiz julgar com emoção e nem por presunção. Ele julga pelas provas dos autos. Escravo da lei, é ela seu único senhor. Permitam-me os leitores transcrever trecho do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Antônio Joaquim de Macedo Soares, meu bisavô, quando ainda juiz de direito, em 1877, se rebelava conta a invasão de suas atribuições e, defendia a independência do Poder Judiciário face ao Executivo: “Que força tem um aviso do Governo para interpretação de uma lei? Esqueceis acaso que o Governo é incompetente para interpretar leis, decretos e restrições emanadas do Poder Legislativo? Esqueceis que a divisão dos poderes políticos é a mola cardeal do nosso governo? Um aviso é uma opinião e, uma opinião nem sempre autorizada. Muitas vezes não passa do parecer sem valor, de obscuro empregado de secretaria, ao qual ministros indolentes vão subscrevendo sem mais detido exame”.
Este despacho de um juiz altaneiro, dado há mais de um século, sintetiza, com perfeita propriedade, não só a essência do funcionamento de um governo democrático, baseado na separação dos poderes, como situa perfeitamente a função do juiz como o único investido de autoridade para interpretar leis e outros editos emanados do Poder Legislativo.E note-se que, o Chefe do Governo de então era o poderoso Duque de Caxias. Lamento, apenas, que o Supremo Tribunal Federal não tenha decidido, há tempo, a questão da “Filha Limpa”. Os eleitores teriam ficado mais bem orientados. Estão, pois, de parabéns os magistrados brasileiros integrantes da Justiça Eleitoral pela lisura do pleito.Que o exemplo frutifique para os poderes Executivo e Legislativo.
Termino com Rui Barbosa: “A soberania que é o poder, tem de ser limitada pelo direito, que é a lei. Daí a necessidade que se impõe à democracia, especialmente no regime presidencialista, de traçar divisas insuperáveis aos três órgãos da vontade nacional. E a justiça é a chave de todo esse problema da verdade republicana”.
No Comment! Be the first one.