A Lei 11.904 de 2009 — conhecida como a Lei do Gás Natural — viabilizou-se por um Acordo firmado em 2008 entre os principais agentes integrantes da cadeia de valor desta importante indústria de rede.
A nova Lei introduziu estabilidade regulatória e maior segurança jurídica, num contexto que todos proclamam que o gás natural viverá um era de ouro.
Uma das principais novidades é a mudança no regime de outorga da atividade de transporte de autorização dada pela ANP para concessão do MME.
Outras novidades são a fixação das tarifas de transporte como fruto de um processo licitatório conduzido pela ANP; aprovação prévia pela ANP dos contratos de compra e venda de GN; necessidade de comprovação de lastro físico nos contratos de compra e venda e, principalmente, o resgate da atividade de planejamento da malha de transporte.
Tudo isso irá imprimir ao setor uma maior previsibilidade, isonomia entre os atores e transparência que só poderão resultar em benefícios para toda a indústria de GN e seus usuários finais.
Planejar a malha de transporte de gás natural, hoje bastante deficiente, talvez seja o maior desafio. Uma das variáveis fundamentais para o exercício do planejamento são os consumos âncoras de gás natural, pois sinalizarão o trajeto dos futuros gasodutos de transporte.
Nesse ponto gostaríamos de tentar esclarecer uma polêmica que envolve os estados de São Paulo, Minas Gerais e a Petrobras em torno do fornecimento de gás natural para uma planta de fertilizante em Uberaba.
Com argumentos frágeis tanto a Petrobras quanto a Gasmig vem advogando que a única alternativa para suprir de forma econômica a planta de Uberaba é através da interconexão de dois gasodutos de distribuição, um em São Paulo e outro em território mineiro que levaria o gás até a planta consumidora.
Em primeiro lugar este debate carece de fundamentação legal conforme parecer já emitido pela Procuradoria Geral vinculada à AGU lotada na ANP. Até porque, a atividade de distribuição é da responsabilidade dos estados e, portanto, qualquer decisão de interconectar dois gasodutos de distribuição passaria por uma alteração legal que envolveria os governos estaduais e a ANP.
Em segundo lugar esta “solução” comprometeria a atividade de planejamento da malha de transporte de GN, pois uma planta de fertilizantes que irá consumir aproximadamente 1,250 mil m3 de GN por dia caracteriza-se como um consumidor âncora.
Em terceiro lugar esta interconexão compromete qualquer projeto que venha a disponibilizar GN para além de Minas Gerais, ou seja, Goiás e o Distrito Federal. Em quarto lugar é que toda esta solução criativa foi concebida com a Lei do Gás Natural em vigor.
Ao mesmo tempo, que se insiste em ligar dois gasodutos de distribuição, a ANP deverá estar disponibilizando o Manual do Concurso Público do gasoduto da TGBC que tem como ponto de partida a cidade de São Carlos – SP e como destino Brasília – DF em agosto.
Nesta oportunidade os agentes da indústria terão a chance de formalizar sua manifestação de interesse em comprar capacidade de transporte até Uberaba, dentro dos atuais critérios estabelecidos na Lei do Gás.
Considerando, no entanto, o poder econômico e político da Petrobras somado a intenção implícita do governo federal em cativar o segundo colégio eleitoral do país, bem como em cumprir com um compromisso assumido, pelo então presidente Lula, tudo é possível. A conferir.
Fonte: O Globo, 06/08/2013
Caro,
Penso que funcionará assim:
A Petrobras adquiriu 100% a Gas Brasiliano, pagando inclusive um ágio pra não deixar pra ninguem, e a GBD tem concessão do Governo de Sp para distribuir em toda região norte de SP.
Em seguida, a Petrobras para viabilizar sua fabrica em MG, vendeu 40% da GBD para a CEMIG, que tem como subsidiária a Gasmig, e a mesma pagaria esses 40% implantando o duto de distribuição até Uberaba e terminaria por ai o projeto.
Não pensam em levar esse gas até Brasília , porque não haveria esse gas.
Essa é a minha tese, e penso que o MP deve intervir, caso isso realmente se tente viabilizar.