O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do auxílio emergencial prevê o pagamento do benefício sem o corte de gastos de forma imediata. O texto, obtido pelo GLOBO, abandona quase todas as medidas imediatas de corte de gastos discutidas até o fim do ano passado, e propõe congelar os salários dos servidores públicos e contratação de pessoal por dois anos.
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O relatório do senador Márcio Bittar (MDB-AC) ainda pode ser alterado até a votação prevista para a próxima quinta-feira. O texto trata o auxílio emergencial como “residual” para “enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19”. Por isso, ele tira o auxílio das metas fiscais, do teto de gastos (que limita as despesas da União) e da regra de ouro (que impede o endividamento para pagar despesas correntes).
O auxílio deve ser prorrogado em março. Os valores e a duração ainda são discutidos.
O governo e Bittar desistiram do corte imediato de despesas, como a revisão do abono salarial e o corte de salários e da redução das jornadas dos servidores públicos em 25%.
No relatório, a principal economia — que ainda não foi calculada — virá do congelamento de salários, contratações e progressão na carreira dos servidores públicos por dois anos a partir do momento de decretação do estado de calamidade pública. Isso valerá para União, estados e muncípios. Caberá ao Congresso a decretação da calamidade, após pedido do governo. Isso deve ser feito após a aprovação da PEC.
Também será proibido por dois anos a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação para servidores; criação de despesa obrigatória; reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
O congelamento de salários para União, estados e municípios já está valendo este ano, como contrapartida a um socorro financeiro do governo federal aos estados e municípios para compensar a queda de arrecadação que ocorria em 2019. A medida, portanto, valeria por mais dois anos.
Pelo texto, o presidente Jair Bolsonaro terá que encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso um plano para detalhar cortes de benefícios tributários.
Fonte: “Pequena Empresas & Grandes Negócios”, 22/02/2021
Foto: Leonardo Sá