O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca suspender o pagamento de honorários de sucumbência a advogados da União e a procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central. O processo questiona dispositivos da Lei 13.327/2016 e do novo Código de Processo Civil, aprovado em 2015, instituindo a remuneração extra à categoria. Segundo matéria publicada pelo “O Globo”, o pagamento dos honorários já custou cerca de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos e chegou a ser repassado até para aposentados.
O jornal “O Estado de S. Paulo”, em artigo publicado no dia 14 de janeiro, conclui que o STF deveria reconhecer a inconstitucionalidade do pagamento, “impedindo a manobra que transforma receita pública em renda privada de alguns privilegiados”. Para sustentar o argumento, o jornal destacou trecho da ADI de autoria da procuradora-geral da República Raquel Dodge:
“Os advogados públicos não têm despesas com imóvel, telefone, água, luz, impostos, nem qualquer outro encargo. É a Administração Pública que arca com todo o suporte físico e de pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições. Além disso, os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais, do Banco Central do Brasil e dos quadros suplementares em extinção são remunerados pela integralidade dos serviços prestados, por meio de subsídios”.
Em um processo judicial, os honorários de sucumbência são pagos pela parte derrotada à vencedora para arcar com os custos da ação. Entre entes privados, esse dinheiro é repassado aos advogados como uma forma de premiação ao trabalho desempenhado. Para o advogado especializado em Direito de Estado e conselheiro do Instituto Millenium, Sebastião Ventura, os pagamentos a servidores públicos violam artigos constitucionais, podem ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição e precisam integrar um amplo debate com a sociedade.
Instituto Millenium: Por que o pagamento de sucumbência a advogados públicos fere preceitos constitucionais?
Sebastião Ventura: Nessa ADI que foi proposta em dezembro de 2018, na Suprema Corte, existem duas discussões principais. A primeira discute se o pagamento dessas verbas variáveis de honorários violaria ou não a modalidade de pagamento de subsídios. Os advogados públicos recebem pelo sistema do artigo 135 da Constituição, que estabelece parâmetros de subsídios justamente previstos para que houvesse um pagamento livre de quaisquer penduricalhos. A segunda questão diz respeito ao teto constitucional. O pagamento dessas verbas variáveis pode superar o teto, que seria os salários dos ministros do STF. Esses dois pontos paralelos embasaram o pedido da PGR.
Adicionalmente a isso, existe uma questão orçamentária. Com base no artigo 169 da Constituição, toda e qualquer vantagem remuneratória aos servidores pressupõe prévia inserção desse pagamento na Lei Orçamentária. Como essas verbas sucumbências são variáveis durante o ano, não há como fazer essa previsão. Isso visa justamente garantir o equilíbrio das contas do governo.
Millenium: Esse dinheiro deveria ficar com o Estado brasileiro?
Ventura: A advocacia pública, quando está defendendo os interesses do Estado lato sensu, seja da União, estados ou municípios, está cumprindo uma atividade pública. Inclusive o que cada procurador recebe mensalmente visa justamente remunerar o cumprimento desta função pública. Então naturalmente, sempre que uma ação da procuradoria der um tipo de vantagem financeira ao Estado, essa verba é pública e, por uma questão de lógica, deveria ir para a União, e não ser cindida como se fosse uma verba autônoma para beneficiar a categoria dos procuradores. Foi inclusive criado um conselho para gerir essas verbas oriundas dos honorários de sucumbência. Então existe uma discussão política aí e o Supremo deve se pronunciar para dizer se isso é válido ou não.
Millenium: O discurso de que o dinheiro oriundo da sucumbência a ser pago aos advogados públicos é privado (e não público) se sustenta, uma vez que esses profissionais já têm seus salários e fazem uso de estruturas públicas para trabalhar?
Ventura: As carreiras de Estado possuem algumas limitações. Não é possível que os advogados públicos queiram simplesmente reprisar o regime jurídico da advocacia privada. A advocacia pública recebe o subsídio, tem direito a aposentadoria, usa toda essa estrutura física que os órgãos públicos possibilitam no exercício do trabalho, então não há como simplesmente cindir, para efeito de honorários, toda essa natureza pública do serviço prestado. Se existe o interesse em melhorar a remuneração da categoria, vamos procurar mecanismos que sejam legais e constitucionais. Nessa questão, me parece que existem sim traços de inconstitucionalidade no caminho adotado para fins dessas verbas adicionais remuneratórias.