Deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram uma mudança no sistema de cobrança de contribuição para o sistema de aposentadoria dos servidores estaduais. No projeto de Lei que regulamenta a reforma da Previdência, aprovada nesta semana, os parlamentares trocaram o aumento de 11% para 14% da alíquota de contribuição para uma escala que vai variar de acordo com o salário dos servidores. A alíquota mínima será de 11% e a máxima será de 16%. O governo paulista afirma que a mudança não altera a economia prevista com a reforma, de R$ 32 bilhões em dez anos.
O projeto de Lei Complementar regulamentando a reforma tributária foi aprovado na noite de quarta-feira, por 58 votos à favor e 30 contra.
A regra aprovada cria quatro faixas de tributação progressivas: 11% para servidores que ganham até um salário mínimo (R$1.045); 12% para servidores que recebem até R$ 3 mil; 14% para quem recebe entre R$ 3 mil e R$ 6,1 mil, o teto do Regime Geral de Previdência Social; e alíquota de 16% para todos que ganham acima deste teto.
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Os proventos de aposentadoria são limitados aos R$ 6,1 mil no Regime Geral para ingressantes no serviço público após 2013. Para os ingressantes entre 2003 e 2013, a aposentadoria será de 60% da média simples das remunerações do servidores, com soma de dois pontos percentuais para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Os servidores mais antigos, ingressantes antes de 2003, receberão 100% da remuneração da ativa caso tenham cumprido pelo menos cinco anos no nível de carreira em que se aposentou. A idade mínima, conforme estabeleceu a reforma previdenciária paulista, será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Pensão por morte
A lei complementar aprovada determina também novos valores para pensão por morte de servidores. Foi criada uma cota familiar que estabelece recebimento de 50% do valor da aposentadoria do servidor, na qual deverão ser somados também 10% por dependente, até o limite de 100% da aposentadoria que o funcionário recebia.
Além dos novos valores, a nova regra determina novos prazos para recebimento de pensão por morte de acordo com o tempo de casamento ou união estável e a idade do beneficiário. Aqueles casados há menos de dois anos receberão pensão por morte do cônjuge por quatro meses.
Para casamento ou união estável com duração superior a dois anos, a pensão varia conforme a idade do cônjuge: até três anos de pensão, caso tenha menos de 21 anos; vinte anos de pensão, caso tenha entre 41 e 43 anos; e pensão por prazo indeterminado em caso de cônjuge com mais de 44 anos.
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O PLC detalha também regras de transição para servidores admitidos até a data de publicação da lei complementar: os homens poderão se aposentar com 62 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 57 anos e 30 de contribuição. Ambos também devem apresentar pelo menos 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar, além de soma de idade mais tempo de contribuição igual a 96 para os homens e a 86 para mulheres.
Quem continuar trabalhando quando já puder se aposentar pode receber abono por permanência, se disponível no orçamento.
Ao contrário da votação da PEC da reforma no dia anterior, marcada por confrontos entre a Tropa de Choque e manifestantes que protestavam dentro da Alesp, a votação não teve tumultos. Segundo o projeto de lei enviado pelo governo estadual à Alesp, a aprovação da reforma reduzirá a atual despesa do estado com a previdência em 7,2 pontos percentuais – serão até R$32 bilhões economizadas em 10 anos. O governador João Doria (PSDB) tem até 15 dias úteis para sancionar a nova lei.
Fonte: “O Globo”