Novo relatório da Transparência Internacional, ONG mundialmente reconhecida pela atuação no combate à corrupção, apontou que o Brasil não conseguiu investigar ou julgar qualquer caso de suborno estrangeiro durante os últimos quatro anos. Isso é uma violação da obrigação de combater a corrupção transfronteiriça.
A situação é compartilhada com outros 19 países que assinaram a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os 20 países representam quase metade do total de países que se comprometeram com o pacto.
Entre as recomendações ao Brasil, a Transparência Internacional aponta a adoção e aplicação de Novo Código Penal para estabelecer a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por corrupção privada e enriquecimento ilícito e o aprimoramento da cooperação entre procuradores, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal.
Além disso, a ONG também afirmou que o Brasil precisa divulgar estatísticas sobre investigações, processos e sanções para a corrupção estrangeira e lavagem de dinheiro, incluindo dados sobre se o suborno estrangeiro é o crime antecedente e exigir que estados e municípios regulamentem a Lei Anticorrupção, para torná-la um instrumento eficaz.
De maneira geral, os países com pouca ou nenhuma aplicação da Convenção compõem 20,4% cento das exportações mundiais. “Estes países não investigam ou processam o suborno transnacional, devido à falta de vontade política e recursos alocado de forma inadequada em direção a medidas de execução e investigações”, explica a entidade.
Dezesseis anos após a entrada em vigor da convenção, o relatório de progresso 2015 mostra que apenas quatro dos 41 países se inscreveram e estão investigando empresas que subornam funcionários públicos estrangeiros para conseguir ou inflar contratos, ou obter licenças e concessões processando ativamente. Seis países estão classificados como tendo aplicação intermediária das obrigações da convenção, enquanto outras nove têm aplicação limitada.
“Ao inscrever-se para a convenção anti-suborno da OCDE, os governos comprometem-se a investigar e processar a corrupção transfronteiriça, ainda quase metade dos governos signatários não estão fazendo isso”, disse o presidente da Transparência Internacional, José Ugaz.
“A OCDE deve assegurar consequências reais para tal fraco desempenho. Violação de obrigações de direito internacional para combater a corrupção transfronteiriça, que não pode ser tolerada”, conclui.
No entanto, há algumas boas notícias como quatro países melhoraram seus esforços de aplicação e só um país deslizou de volta.
O relatório da Transparência Internacional é uma avaliação independente da implementação e execução da Organização para a Cooperação Econômica e Anti-Suborno (OCDE). “A Convenção é um instrumento fundamental para o combate à corrupção global, porque o 41 países signatários são responsáveis por cerca de dois terços das exportações mundiais e quase 90 por cento do total das saídas de investimento estrangeiro direto”, afirma a TI.
Este é o 11º relatório anual. Foi preparado pelo Secretariado Internacional da Transparência Internacional trabalhando com nossos capítulos nacionais e especialistas nos 41 países da Convenção da OCDE.
De forma a melhorar o nível de aplicação anti-suborno estrangeiro nos países Convenção da OCDE que dão quase dois terços do mundo exporta é fundamental que a sociedade civil e o setor privado iniciar programas nacionais que abordam as deficiências de seus governos.
Fonte: Contas Abertas
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