No dia 24 de abril, o Supremo publicou o edital de Proposta de Súmula Vinculante nº 69, na tentativa de pôr fim à guerra fiscal entre os estados, mediante a concessão unilateral de incentivos fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia autorização do Confaz.
O texto da Súmula Vinculante, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, reproduz, no essencial, a Lei Complementar no 24/75, dispondo o seguinte: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.
De acordo com o ministro, a necessidade da edição da súmula vinculante decorre do fato de o STF já ter decidido, em diversas ocasiões, que a concessão de incentivos fiscais, por lei estadual, sem a prévia autorização do Confaz, é inconstitucional.
Caso a proposta de súmula vinculante seja aprovada pela presidência do STF, os ministros relatores dos casos nos quais se analisam as leis estaduais que concedem benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio, poderão julgá-las inconstitucionais monocraticamente, conferindo celeridade aos julgamentos.
Para ser aprovada, a súmula precisa do apoio mínimo de dois terços da Corte, o que significa pelo menos oito dos 11 ministros. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Para evitar uma grande confusão tributária em relação ao ICMS, alguns caminhos são possíveis. Em primeiro lugar, o STF pode determinar que a decisão vale desde 2010, quando a Corte já havia decidido que só podem ser concedidos incentivos com o ICMS se houver aprovação unânime do Confaz.
O segundo caminho é estabelecer um prazo para que o Confaz aprove, de forma retroativa, todos os incentivos já concedidos. Essa responsabilidade também pode ser atribuída ao Congresso Nacional.
Apenas para citar um exemplo, o Congresso Nacional terá de aprovar neste ano um novo rateio para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
O critério de divisão atual, adotado em 1990, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas tem a aplicação assegurada até 31 de dezembro de 2012.
A terceira possibilidade é o Congresso, por iniciativa própria, tentar resolver o impasse aprovando uma norma que garanta a legalidade dos incentivos já concedidos.
O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) negocia uma solução para o problema com o governo. Recentemente, ele discutiu com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda projeto de Lei que será encaminhado no Senado Federal para normalizar todos os benefícios já concedidos e regulamentar futuros incentivos sem a necessidade de trâmite no Confaz.
Segundo o próprio senador, o projeto irá “livrar a cara dos governadores”.
Como o Congresso entrará em recesso dia 18, em outubro haverá eleições municipais, e nos meses de agosto e setembro o STF estará envolvido com o julgamento do mensalão, este assunto deverá voltar a ter espaço na agenda somente a partir de outubro.
Fonte: Brasil Econômico
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