Minutos após aprovar a lei que criminaliza o abuso de autoridade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou também nesta quarta-feira o fim do foro privilegiado. A votação foi simbólica, com 27 senadores presentes. Mas diferentemente da lei de abuso, que será votada ainda hoje no plenário do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado não tramitará em regime de urgência e terá de ser pautada para que o plenário a vote. A decisão se estende a todos os cargos, com exceção dos chefes dos poderes da União (República, Supremo, Senado e Câmara).
A aprovação aconteceu à revelia dos conselhos do presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), que alertou:
— A pressa é inimiga da perfeição.
A PEC do fim do foro ainda terá de ser regulamentada, já que não foi discutido hoje o mérito do projeto. O senador Randolfe, um dos poucos a discursar sobre o tema, defendeu que, com o fim do foro, valha o artigo 69 do Código do Processo Penal. Esse artigo diz que a competência jurisdicional deve ser definida de acordo com o lugar da infração; o domicílio do réu; a natureza da infração; entre outros critérios.
A votação do fim do foro não estava prevista para acontecer nesta sessão da CCJ. No entanto, enquanto se discutia a lei de abuso de autoridade, o debate esquentou e vários senadores começaram a sugerir, em tom exaltado, que era preciso então votar logo o fim do foro.
Um dos oradores mais empolgados foi Magno Malta (PR-ES), que pregou:
— Se nós não legislarmos, o Judiciário vai decidir (pelo fim do foro).
Jader Barbalho (PMDB-PA) concordou:
— Vamos votar agora!
A aprovação do projeto de abuso de autoridade só foi possível depois que o relator do projeto, Roberto Requião (PMDB-PR), fez mais uma concessão, extinguindo a possibilidade de punição à divergência na interpretação da lei, por parte de investigadores e magistrados.
Na última versão de seu relatório, Requião dizia que só não enquadraria uma divergência na interpretação da lei, caso ela fosse “necessariamente razoável e fundamentada”. A pedido de colegas, Requião retirou essa observação de seu texto, que agora fica assim: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.
A emenda acatada pelo relator é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Antes, Requião já havia retirado a possibilidade de cidadãos comuns processarem, no âmbito privado, investigadores e magistrados.
Fonte: “O Globo”.
No Comment! Be the first one.